Multas mais brandas para quem corre demais

Multas mais brandas para quem corre demais

Brasília, 27.7.06 – Uma nova regra de aplicação das multas de trânsito por excesso de velocidade começa a vigorar em 30 dias em todo o Brasil. A lei, do deputado Beto Albuquerque (PSB/RS), foi sancionada na terça-feira à noite pelo presidente Lula. O formato cria o nível “médio” na infração. Antes existiam dois patamares: grave e gravíssimo.
Aalteração no artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) abrange o motorista que exceder em até 20% o limite de velocidade permitido – estabelecido na penalidade média. O nível grave refere-se à velocidade excedida entre 20% e 50%. Já a infração gravíssima é para o usuário que superar 50% do limite máximo.
O antigo critério, que tinha apenas os dois patamares, punia da mesma maneira o condutor flagrado a 97km/h e a 140km/h em uma via fixada em 80 km/h.
Segundo Roberto de Sá, presidente do Movimento Nacional de Educação no Trânsito (Monatran), a medida é válida.
– Acho justa. Muitas vezes, por distração ou mesmo erro de sinalização, o motorista acaba sendo punido – argumentou.

Policial rodoviário teme estímulo à impunidade

Roberto de Sá não acredita que a mudança vá estimular a impunidade, tese defendida por Luiz Graziano, assessor de comunicação da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Para ele, a nova categoria tem o fim de abrandar para o infrator e criar uma tolerância maior, em vez de resolver o problema.
O policial rodoviário prefere ver os limites de velocidade das rodovias melhor definidos e a sinalização e fiscalização mais efetivas a encarar o que ele chama de “medidas paliativas”.
No entendimento da gerente de campanhas educativas do Detran, Maria Lúcia Junqueira, a alteração é positiva e intensifica o papel do código de trânsito de conscientizar as pessoas.

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