DNIT prorroga prazo de validade das AET para bitrem

DNIT prorroga prazo de validade das AET para bitrem

Brasília, 8.11.04 – O DNIT (Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes) publicou hoje, 8 de novembro a Portaria 1.206, de 5 de novembro de 2004, prorrogando automaticamente o prazo de validade das AET (Autorização Especial de Trânsito), em todas as rodovias federais, para as combinações de veículos de carga do tipo bitrem de que trata a Resolução 164/04 do Contran. Com essa decisão, os bitrens com as AETS que tenha data de vencimento entre 8 de novembro de 2004 e 15 de dezembro de 2004 estarão dispensados da sua renovação.
Assim, a partir de hoje, para circular em rodovias federais em todo o Brasil, somente bitrens novos ou, ainda, sem AET concedida pelo DNIT estarão obrigados ao requerimento do documento. Essa medida adotada pelo DNIT atende a um pedido feito pela Frente Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga, por iniciativa da UNICAM – União Nacional dos Caminhoneiros.
Leia abaixo a Portaria na íntegra:

DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES

PORTARIA N° 1.206, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES -DNIT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IV, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto n° 4.749, de 17 de junho de 2003, publicado no D.O.U de 18/06/2003, e o artigo 40, inciso IV, do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 6, do Conselho de Administração, publicado no D.O.U. de 23/04/2004.

Considerando a edição da Resolução nº 164 de 10/09/2004, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN,

Considerando o prazo concedido na referida Resolução para que o órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via proceda a adequação da sinalização necessária,

Considerando que os veículos descritos na Resolução nº 164/04 têm o vencimento do prazo da AET – Autorização Especial de Trânsito, em sua maioria coincidente com o licenciamento da unidade tratora, conforme Resolução nº 111/00 do CONTRAN, entre os meses de setembro e dezembro de 2004, resolve:

PRORROGAR PRAZO DE VALIDADE DAS AET?s

Fica automaticamente prorrogado até o dia 16 de dezembro de 2004, o prazo de validade das Autorizações Especiais de Trânsito – AET?s – das CVC?s que preencham os requisitos constantes da Resolução nº 164/04 do CONTRAN (bitrem de seis eixos) e cujos vencimentos ocorram entre a data de publicação desta Portaria e 15 de dezembro de 2004.

ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA

Fonte: Unicam

Compartilhe este post