São Paulo, 4.2.05 – A NTC (Associação Nacional do Transporte de Cargas & LogÃstica) obteve na Justiça Federal de São Paulo liminar autorizando os 500 associados a recolher a Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) pela legislação anterior. Ou seja, eles podem continuar recolhendo a contribuição pela alÃquota de 3%, e não de 7,6%, como determinou a Lei nº 10.833, que passou a valer em fevereiro.
A decisão, da justiça beneficia apenas os associados da entidade. Na ação a entidade alegou que a lei é inconstitucional porque contraria princÃpios constitucionais. Em comunicado, a entidade informa que “a nova lei beneficiou claramente alguns setores”, em detrimento de outros.
“As empresas de transporte de cargas, na sua maioria, são tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro real e, portanto, ficaram obrigadas ao recolhimento pela nova alÃquota. A capacidade contributiva, por sua vez, foi afetada porque a nova alÃquota resultou em aumento exagerado da tributação”, afirma a NTC.
Na liminar, a justiça considerou a alegação pertinente. Com base no efeito da Cofins, a NTC sugeriu às transportadoras um reajuste de 5,79% a 9,24% nos fretes em março.
Segundo o advogado, Geoge Locatelli, da Legis Assessoria Empresarial, empresa que presta assistência na à rea tributária para a Fetrancesc (Federação das Empresas de Transportes de Cargas no Estado de Santa Catarina), esta decisão é muito importante não só pelo aspecto do não pagamento do imposto. “É porque abre mais um precedente em favor da empresa de transportes. Agora, além do Paraná, temos mais uma decisão favorável. Isso reforça a tese apresentada.”
A Legis deverá se reunir com a direção da Fetrancesc após o feriado de Carnaval, para avaliar a questão no sentido de propor a mesma medida para os transportadores catarinenses filiados à entidade. Fonte: Legis Consultores
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