BrasÃlia, 11.4.05 – A resolução do Contran nº 168, publicada dia 14 de dezembro de 2004, dispõe sobre prazo maior para os motoristas fazerem a reciclagem do curso MOPP (Movimentação de Produtos Perigosos), que seria até 1º de abril. Com a nova resolução, que substitui a de nº 91/99, todos os motoristas que transportam produtos perigosos terão até o vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para realizara a renovação do MOPP. O prazo foi estendido devido ao grande número de motoristas que ainda não haviam conseguido realizar o curso e estariam sujeitos a multa, no valor de R$ 600,00, e pena a reclusão de 1 a 4 anos, por desrespeito a Lei Federal nº 9.605 de 1998, que trata de crimes ambientais e obriga os transportadores de produtos perigosos a portarem a credencial. Os interessados podem acessar o site do Contran o obter a Ãntegra das resoluções www.contran.gov.br. Fonte Settrim
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