BrasÃlia, 4.7.07 – Movida pelo lobby das micro e pequenas empresas, a Câmara aprovou ontem, em tempo recorde e praticamente por unanimidade, um projeto que amplia os benefÃcios tributários e o programa de parcelamento de dÃvidas do setor.
O texto, que também deve ter aprovação tranqüila no Senado, prorroga de janeiro de 2006 para maio deste ano o prazo-limite para a inclusão de dÃvidas tributárias no refinanciamento criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa.
Também são incluÃdas no Supersimples -o regime simplificado de tributação criado pela nova lei, que começou a vigorar nesta semana- empresas de transporte de cargas e passageiros, cosméticos, sorvetes e fogos de artifÃcio.
O projeto ainda tira parte do setor de serviços da tabela de alÃquotas mais altas previstas no Supersimples, para evitar que haja aumento de carga fiscal com a nova lei. “São ajustes que não elevarão a renúncia fiscal”, disse o relator do texto, Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), com o argumento de que esses benefÃcios já estavam previstos na concepção da Lei Geral. Proposto há menos de duas semanas, o projeto foi aprovado por 353 votos a favor, nenhum contra e apenas uma abstenção. Embora houvesse consenso, os deputados fizeram questão de fazer a contagem nominal de votos.
Metade não migrou
Quase metade das empresas optantes do Simples federal não migrou automaticamente para o Supersimples. DÃvidas com Estados, municÃpios e a União foram os principais motivos que impediram a mudança. O balanço não surpreendeu o Sebrae. A entidade argumenta que é comum que os microempresários tenham dÃvida.
Números apresentados ontem pela Receita Federal mostram que 1,3 milhão de empresas tiveram o regime tributário alterado automaticamente na segunda-feira, o equivalente a 52,2% das firmas ativas no Simples federal. O dado também revela que 1,2 milhão de empresas que estavam no antigo sistema tinham pendências, principalmente dÃvidas, e não as resolveram nos seis meses que antecederam o inÃcio da Lei Geral das Microempresas. O secretário-executivo do Comitê Gestor do Supersimples, Silas Santiago, disse que a não migração foi causada por uma série de motivos, mas que os débitos em aberto foram os principais impeditivos.
Das empresas que ficaram de fora do novo sistema, 82,1 mil pediram a inclusão ontem e anteontem. Dessas, segundo a Receita Federal, 4.200 também solicitaram parcelamento de dÃvidas com a União. Fonte: Folha de São Paulo
Voto do Relator
Analisando a proposição verificamos que ela trata de corrigir pequenas imperfeições no novo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, as quais foram detectadas dentro do perÃodo de 6 meses, para que passasse à eficácia o capÃtulo das disposições tributárias da referida lei. Na justificativa, o autor informa que o referido Estatuto, em sua elaboração no Congresso Nacional, tinha uma “regra de ouro”, a de não representar aumento de carga tributária a um setor que deve ser estimulado pelo Poder Público – o das pequenas e microempresas.
Na análise do referido projeto, entendemos que o mesmo atende plenamente aos aspectos financeiros e orçamentários públicos, tendo em vista que busca apenas equalizar a carga tributária de alguns setores de atividades, sobretudo o de serviços, com o que hoje já é previsto pela legislação tributária.
Não há que se falar em renúncia de receitas públicas, razão pela qual o projeto de lei complementar em epÃgrafe mostra-se adequado orçamentária e financeiramente.
Em relação ao mérito, apesar do hercúleo trabalho de seu autor, deputado José Pimentel, e do deputado Carlos Melles, que com rara maestria, consolidar em apenas um documento as diversas demandas que chegaram à Câmara dos Deputados acerca da matéria ao longo dos últimos 6 meses, entre eles o projeto do deputado Jutahy Junior, entendemos que são necessários pequenos ajustes, os quais contemplam no substitutivo ora apresentado.
Tais ajustes algumas vezes dizem respeito não ao teor das proposições em si, mas, sim, à impossibilidade fática de serem atendidas no presente momento, conforme informações que acabamos de obter dos setores técnicos do Poder Executivo. Assim, entendemos que certas matérias somente devem entrar em vigor em 1º de janeiro de 2008, em razão da complexidade que demandaria para sua imediata implementação.
Quanto ao Projeto de Lei Complementar nº. 81, já estamos incorporando algumas de suas propostas na regra do parcelamento prevista na modificação do art. 79, no substitutivo em anexo e, por essa razão, somos por sua aprovação na forma desse substitutivo.
Pelo exposto, votamos pela adequação orçamentária e financeira, inclusive com o Plano Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com o Orçamento Anual dos Projetos de Lei de Complementar nsº79 e 81, ambos de 2007, bem como, no mérito, pela aprovação dos 2 projetos de lei de complementar, na forma do substitutivo.
Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o projeto substitutivo que apresentamos contempla os problemas mais graves apresentados nesses últimos 6 meses, desde a sanção do projeto de lei.
O arts. 9º, 10 e 11 deste substitutivo tratam de retornar a questão da baixa das empresas ao Código Tributário Nacional. Essa redação faz com que a micro e a pequena empresa tenham o mesmo tratamento de baixa de responsabilidade do sócio, o que já há hoje no Código Tributário Nacional. Portanto, nós recuamos à proposta original, que estava na Lei nº. 123.
No art. 13, inciso VI, nós recolocamos a questão do transporte de passageiros e de cargas, que, pela interpretação da Lei nº123, junto com outras atividades que vou relatar a seguir, passou da Tabela 3 para a Tabela 5. Portanto, estamos fazendo um ajuste transitório. Primeiro, no momento, não temos como fazê-los manter essa atividade na Tabela 3. Estamos propondo que eles fiquem na Tabela 4 e, em janeiro, voltem para a Tabela 3, por conta do sistema de informática desenvolvido pela Receita Federal, junto com o SEBRAE, em que há implicações técnicas de grande monta. Mas, de qualquer maneira, resolvemos grande parte do problema do transporte.
No art. 13 ainda, § 1º, inciso XIII, na letra g, nós introduzimos um dispositivo porque percebemos que alguns Estados da Federação passaram a tributar o ICMS na fronteira, o que anularia todos os ganhos da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Então, nesse dispositivo, estamos dando o mesmo tratamento que demos, de forma inédita, na Lei nº. 123, em que a substituição tributária do ICMS da microempresa sai da base de cálculo. Por exemplo, um bar ou restaurante que hoje está no SIMPLES e paga o tributo sobre todo o faturamento, na nova lei, a partir deste mês, deduz-se a parte do ICMS tributada anteriormente.
Dessa maneira, estamos promovendo uma diminuição maior ainda da carga tributária de certas atividades. E incluÃmos essa tributação na fronteira para anular os efeitos de tributação transversa que está sendo adotada por alguns Estados. Temos a certeza de que essa legislação vai aumentar a arrecadação dos Estados pela diminuição da informalidade, pela formalização de milhões de empresas.
No § 4º desse mesmo artigo, o art. 13, introduzimos a inscrição automática.
No artigo 17, inciso X, estamos resolvendo alguns problemas derivados também da legislação 123 com relação à indústria de cosméticos, de sorvetes e de fogos de artifÃcios, que, em função de a alÃquota ser maior do que 20% do IPI, elas ficariam desenquadradas. Então, como o espÃrito do legislador, o espÃrito do Congresso Nacional, da Câmara e do Senado, é a regra de ouro de não aumentar a carga tributária, nós retornamos eles com esta redação para a posição anterior e com isso resolvemos.
O art. 17 também trata do transporte de cargas e de passageiros. O § 2º do art. 15 desse mesmo art. 17 trata das demais atividades de serviço.
Elaboramos o SIMPLES há 10 anos. Cinco anos depois, por iniciativa de Parlamentares, como eu e tantos outros, conseguimos incluir o prestador de serviços no SIMPLES federal, como lotéricas, franquias de Correios, escolas, ensino fundamental, creche, pré-escola, enfim, uma série de atividades que, por analogia, a Receita Federal enquadrou dezenas de atividades na Tabela 3 da prestação de serviços, como cabeleireiro, barbeiro, borracheiro, hotéis, pousadas, estacionamentos. Calcula-se que sejam mais de 90 atividades, que, por rigor da interpretação da Lei nº. 123, eles sairiam da Tabela 3 para a Tabela 5, o que ocasionaria aquilo que lemos em alguns jornais do Brasil: o aumento de carga tributária.
O desejo do legislador não era este. Nas primeiras reuniões que tivemos com o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e o Comitê Gestor, com o deputado José Pimentel, deputado Carlos Melles, senador Santana, e outros Parlamentares, ficou claro, deputado Sciarra, que o desejo deles também era o de que não houvesse aumento de carga tributária. Daà o entendimento que nasceu da aprovação desta legislação que ora estamos propondo à Casa.
Não acrescentamos nenhum item novo, só mantivemos as garantias e resolvemos uma série de outros problemas. Os demais serviços serão enquadrados respectivamente nas Tabelas nº. 1, 2 e 3 anteriores.
Os demais incisos do art. 18 que estão aqui ? II, IV, V, VI e VII ? são adequações de texto dos anexos, para resolver o enquadramento. A nossa Consultoria Técnica, em entendimento com a Consultoria Técnica do Comitê Gestor e do Ministério da Fazenda, ajudou nesta redação extremamente técnica e delicada.
No art. 21, inciso IV, abre-se a possibilidade, que não era prevista na Lei nº. 123, de o Comitê Gestor ter de fazer o contrato com a rede bancária. Diferentemente do que estão pensando, a Receita Federal do Brasil não tem participação, neste momento, no ingresso desse recurso.
Esse recurso vai ser administrado pelo Comitê Gestor, porque ele é tripartite: são do Governo Federal, dos Estados e dos municÃpios. Nessa representação tripartite, a conta bancária vai para o Comitê Gestor e este é que vai repassar o dinheiro para os Governos Federal, Estaduais e para os municÃpios.
No art. 29, incisos XI e XII, estabelecem-se a nota fiscal, a folha Obrigações Acessórias e Rigores, porque, a partir desta legislação, nós estabelecemos um novo marco tributário nacional. Então, as exigências passarão a ser maiores no cumprimento das obrigações acessórias, como, por exemplo, apropriação indébita e outras tantas.
No art. 33, adequamos também a questão de transporte, é uma adequação de texto.
No art. 50, na Legislação nº. 123, houve uma omissão da não-inclusão na atividade de consórcio, de associativismo, da pequena empresa. Essa é uma das mais importantes conquistas da legislação, porque nós nos fixamos muito na conquista tributária. Ela é apenas um item de mais de 2 dezenas de conquistas que há na legislação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e o consórcio para exportação e importação, para compra interna e venda interna de associação e consórcio de pequenas e microempresas.
No art. 60-A, nós restabelecemos o sistema de garantia de crédito. Ou seja, o cadastro positivo havia sido vetado, mas nós ajustamos o texto e, agora, sim, não temos dúvida de que, com esta redação, vamos criar o cadastro positivo, para que o sistema bancário favoreça as empresas adimplentes, as boas empresas no Sistema Financeiro Brasileiro.
No art. 79, corrigimos falha da legislação, que saiu da Câmara e do Senado, quanto à data de corte do parcelamento. Houve erro de digitação, que cravou em 31 de janeiro de 2006 ? a vontade do legislador era 31 de janeiro de 2007 ? , que resultou na melhoria do texto, porque fizemos a data de corte em 31 de maio de 2007. Negociamos a data com a Receita Federal.
Os §§ 4º, 5º, 6º e 7º dizem respeito a parcelamento. Não mudamos na fórmula de cálculo da dÃvida, porque não houve espaço negocial para fazer outras reduções dentro do parcelamento.
No art. 79-A, tratamos das regras transitórias da adequação de todas as mudanças que propomos na legislação.
Os arts. 79-B e 79-C, §§ 1º e 2º tratam da mesma matéria.
O § 13 do art. 2º da lei e o inciso VI tratam da adequação do transporte. Os demais artigos tratam da mesma matéria.
O art. 18, assim como o art. 33, § 2º, trata da adequação da redação de texto da matéria.
Dessa maneira, apresentamos o Substitutivo à Casa para sua deliberação e, conseqüentemente, aprovação. Quero deixar bem claro a posição deste Relator, na condição de homem de oposição. Negociamos um texto com Governo Federal, Comitê Gestor, Estados e municÃpios. Evidentemente, desejamos muito mais. Houve entendimento. Assumimos compromisso ? participaram dele os deputados Carlos Melles e José Pimentel, que não está presente porque tem um compromisso em seu Estado, com o presidente da República e o senador Adelmir Santana ? de aprovar o texto como negociamos.
Quanto a esse assunto, os LÃderes é que decidem, o Plenário é que decide. Apenas estou me pronunciando na condição de Relator. Não se trata nem de Situação nem de Oposição, mas de um projeto de Brasil, de entendimento entre Situação, Oposição e sociedade brasileira, que demanda muito mais disso.
Os deputados José Pimentel, Carlos Melles, Luiz Carlos Hauly, Rafael Guerra, José Linhares e outros desejam incluir outras categorias. Mas neste momento não há espaço para negociar inclusão, porque não adianta aprovarmos a matéria ?na marra? e depois ela ser vetada. Acho a discussão legÃtima. Todos têm direito a fazer seus pleitos. Mas para a aprovação de tão vasta lei, mexe-se com todo o PaÃs, com milhões de empresas, de empregados. Tomamos todas as cautelas necessárias à apresentação deste relatório, dentro de entendimento. Evidentemente, alguns itens não são 100% negociados.
Peço vênia à Casa e a atenção para a aprovação desta matéria de fundamental importância, com efeito retroativo a 1º de julho.
É o parecer.
Dep. Luiz
Carlos Hauly (PSDB/PR)