São Paulo, 16.02.04 – As empresas ganharam mais um ano para se adaptar à s regras do novo Código Civil. O prazo para adaptação, que terminou em 11 de janeiro deste ano, foi prorrogado até 11 de janeiro de 2005. O novo prazo vale também para os empresários. Pela redação original do artigo 2.031 do Código Civil (lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002), o prazo para as empresas adaptarem seus contratos era de um ano -até dia 11 do mês passado (como dia 11 foi domingo, o prazo terminou, efetivamente, no dia 9).
Agora, com a edição da lei nº 10.838, publicada dia 2 deste mês, o prazo para que as sociedades (civis ou comerciais) constituÃdas até 10 de janeiro de 2003 adaptem seus contratos sociais à s exigências do novo código foi ampliado até 11 de janeiro do próximo ano.
As sociedades constituÃdas de 11 de janeiro de 2003 em diante não precisarão fazer a adaptação, uma vez que já foram criadas com base nas regras do novo código.
O prazo foi prorrogado devido à pressão das juntas comerciais e de entidades sobre os congressistas. Motivo: o reduzido número de empresas que fizeram a adaptação até dia 11 do mês passado.
Levantamento feito pelo Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo) nas juntas comerciais de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Goiás e Distrito Federal mostrou que, dos 3,7 milhões de empresas registradas nesses Estados, menos de 800 mil tinham feito as alterações até 11 de janeiro deste ano.
Assim, durante a convocação extraordinária do Congresso Nacional, no mês passado, foi aprovada a lei que prorrogou o prazo por mais um ano. O novo código não prevê punição direta para as empresas que deixarem se fazer a adaptação. No entanto, segundo Paulo Melchor, consultor do Sebrae em São Paulo, há prejuÃzos indiretos, como a desclassificação em licitações, restrições a pedidos de financiamento bancário ou até mesmo na hora de fechar negócios.
A adaptação dos contratos é feita na Junta Comercial de cada Estado. A Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo) possui 15 escritórios para prestar atendimento à s empresas. São 2 na capital (rua Barra Funda, 930, zona oeste, e rua Boa Vista, 51, centro) e 13 no interior, nas cidades de Araçatuba, Limeira, Campinas (duas unidades), MarÃlia, São José dos Campos, Sorocaba, Santo André, Guarulhos, São José do Rio Preto, Ribeirão Preto, Bauru e Franca. Além desses, há 51 postos no Estado que recebem os documentos e depois os encaminham aos escritórios.
Fonte: Folha de São Paulo