Governo federal prorroga para janeiro de 2006 adaptação ao Código Civil

  1. Início
  2. Notícias
  3. Governo federal prorroga para janeiro de 2006 adaptação ao Código Civil

Governo federal prorroga para janeiro de 2006 adaptação ao Código Civil

Brasília, 13.1.05 – O Governo Federal editou a Medida provisória, 234 de 10 de janeiro de 2005, que dá nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil. Com isso, as associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem assim os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2006.”
D.O.U. de 11/12/2004

ATOS DO PODER EXECUTIVO

Medida Provisória nº 234, de 10 de janeiro de 2005.

Dá nova redação ao caput do art. 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o O caput do art. 2.031 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2.031. As associações, sociedades e fundações, constituídas na forma das leis anteriores, bem assim os empresários, deverão se adaptar às disposições deste Código até 11 de janeiro de 2006.” (NR)

Art. 2o Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Fica revogada a Lei no 10.838, de 30 de janeiro de 2004.

Brasília, 10 de janeiro de 2005;184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Compartilhe este post