Pedestres arriscam a vida na rodovia

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Pedestres arriscam a vida na rodovia

Florianópolis, 23.5.05 – No caminho de casa para o trabalho, o auxiliar de vigilância Ueverton Caetano, de 20 anos, prefere correr o risco de perder a vida cruzando a BR-101 diariamente, em São José, ao invés de caminhar 150 metros até a passagem de pedestres e ciclistas. Esse comportamento corresponde a 32% das mortes por atropelamento nas rodovias federais no Estado.
A exemplo dele, centenas de pessoas que não utilizam dispositivos de segurança como passarelas e túneis para cruzar rodovias e avenidas colocam a vida em risco e aumentam as estatísticas de atropelamentos. Para comprovar a imprudência de pedestres e ciclistas, o Diário Catarinense esteve em dois dos pontos mais movimentados da SC-401, na Capital, e na BR-101 em São José.
Durante os 20 minutos em que a reportagem esteve nos quilômetros 202 e 205 da rodovia federal, nas proximidades do cemitério de Barreiros e do Shopping Itaguaçu, respectivamente, 11 pessoas cruzaram a via. Na SC-401, rodovia estadual que liga o Centro até o Norte da Ilha, sete pessoas cruzaram a via de maneira irregular em 15 minutos. Todos os entrevistados reconheceram o erro. Mesmo assim, preferem se arriscar ao ter um trecho de 150 ou 200 metros a mais para percorrer. Isso demonstra que a preguiça é o maior obstáculo que pedestres e ciclistas têm a vencer.

Nas estradas, culpa não é dos motoristas

– Não vou negar que tenho medo de atravessar a rodovia, mas se eu passar pelo túnel vou perder muito tempo. Prefiro esperar um pouco e na hora certa atravesso com segurança e mantenho uma linha reta – diz o auxiliar de vigilância Ueverton.
Mas de quem é a culpa quando um aventureiro atravessa a rodovia próximo a um dispositivo de segurança e é atropelado? Segundo o chefe de comunicação social da Polícia Rodoviária Federal (PRF), inspetor Luiz Graziano, normalmente a culpa nestes casos é do pedestre.
– O motorista não pode parar na rodovia para o pedestre atravessar. Isso não quer dizer que ele não deva reduzir a velocidade quando avistar alguém cruzando a via. É verdade que faltam passarelas nas proximidades das rodovias, mas quando elas existem não são usadas, – diz o inspetor.

Números
– Rodovias federais
Acidentes….10.427 acidentes
Mortos….455 mortos
Feridos….6.838
Veículos envolvidos….18.190
Atropelamentos….349 pessoas
Feridos graves….168
Feridos leves….158
Mortos….109 (24%)
Colisões com ciclistas….407
Feridos graves….147
Feridos leves….320
Mortos….37 (8%)
– Na SC-401
Atropelamentos….16
Feridos graves….9
Ferido leve….1
Mortos….6
Veículos envolvidos….22
– O que diz a lei
– Art. 68
É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.
– Art. 69
Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até 50 metros dele, observadas as seguintes disposições:
I – onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo
II – para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:
a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes
b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos
III – nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:
a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos
b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade
– Infrações
– Art. 254
É proibido ao pedestre:
I – permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido
II – cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão
III – atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim
IV – utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente
V – andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea
VI – desobedecer à sinalização de trânsito específica
– Infração – leve
Penalidade – multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve
– Art. 255
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do art. 59:
Infração – média
Penalidade – multa
Medida administrativa – remoção da bicicleta, mediante recibo para o pagamento da multa
Fontes: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Polícia Rodoviária Federal e Estadual

Travessia irregular é caso de multa

Para coibir o abuso de pedestres e ciclistas que tentam cruzar rodovias em locais não apropriados, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleceu normas e procedimentos a serem seguidos. Apesar disto, a falta de métodos eficazes que possam penalizar o infrator favorece a continuidade das irregularidades.
Um exemplo dessas imprudências está nos registros da Polícia Rodoviária Estadual (PRE) nos 20 quilômetros da SC-401. No ano passado, seis pessoas morreram, sendo cinco nas proximidades de túneis ou passarelas.
– Tivemos um caso onde a vítima morreu sob a passarela do Bairro Saco Grande. Se não houvesse a passagem, a comunidade estaria reivindicando a construção e fechando a rodovia – acredita o relações públicas da PRE, tenente José Onildo Truppel Filho.
O CTB detalha quando uma pessoa pode atravessar uma rodovia e em que condições ela deve fazê-lo, e prevê multas aos desobedientes. Para quem atravessa fora da faixa de segurança ou desobedece a sinalização, a multa corresponde a 50% do valor da infração de natureza leve. Isso equivale a R$ 25 por pedestre.

Delegada sugere espécie de Serasa do trânsito

– Não temos como colocar em prática a legislação por não haver um banco nacional de devedores, a exemplo do Serasa. Além disso, a multa teria que ficar atrelada a algum documento como CPF ou RG, que o pedestre não é obrigado a portar – esclarece a delegada Magali Nunes Ignácio, membro da câmara de esforço legal e apoio técnico do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Ela explica que a cobrança em veículos funciona porque está atrelada a um bem. Por isso, ao comprar um carro, a pessoa deve verificar se o mesmo tem pendência com o Departamento Estadual de Trânsito. Fonte: Diário Catarinense

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