BrasÃlia, 6.2.06 – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito)publicou no Diário Oficial da União, de sexta-feira, 3 de fevereiro, a Resolução 187/06 que altera o modelo dos CRV (Certificados de Registro de VeÃculos) e dos CRLV (Certificados de Registro e Licenciamento de VeÃculos), substituindo no documento a sigla RTB por RNTRC.
O RNTRC é certificação de porte obrigatório para a prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas por empresas transportadoras, cooperativas e transportadores autônomos do Brasil. Apesar dessa obrigatoriedade, faltava, entretanto, aos Detrans orientação de procedimentos relacionados ao registro. A habilitação para o exercÃcio da atividade só é possÃvel após o recebimento do certificado de registro emitido pela ANTT. Por meio dessa autorização os órgãos executivos de trânsito dos Estados e Distrito Federal realizam o emplacamento dos veÃculos de aluguel, que recebem placa de fundo vermelho.
RESOLUÇÃO No – 187, DE 25 DE JANEIRO DE 2006
Altera os Anexos I e III da Resolução nº 16, de 06 de fevereiro de 1998, que especifica o modelo dos Certificados de Registro de VeÃculos CRV e Certificados de Registro e Licenciamento de VeÃculos CRLV.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso da competência que lhe confere o art.12, da Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e conforme o Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e
Considerando o constante do Processo 80001. 000743/2006-11;
Considerando a necessidade de adequação dos modelos de Certificados de Registro de VeÃculos CRV e dos Certificados de Registro e Licenciamento de VeÃculos CRLV, à estrutura organizacional do Sistema Nacional de Trânsito, estabelecida através do Decreto 4.711 de 29/05/2003, resolve:
Art. 1º Fica alterado o modelo dos Certificados de Registro de VeÃculos CRV e dos Certificados de Registro e Licenciamento de VeÃculos CRLV, estabelecidos nos Anexos I, II e III da Resolução nº 16 de 06/02/1998, substituindo-se o texto MINISTÉRIO DA JUSTIÇA” por “MINISTÉRIO DAS CIDADES”, e a sigla RTB para RNTRC.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do estabelecimento de nova seriação numérica de CRV e CRLV 678373001.
ALFREDO PERES DA SILVA
Presidente
Fonte: GuiadoTrc