BrasÃlia, 21.11.07 – A Comissão de Viação e Transporte da Câmara dos Deputados promoveu hoje (21) uma audiência pública para discutir formas de punir com mais rigor os motoristas que provocam acidentes.
O Código Brasileiro de Trânsito prevê punições que podem chegar a quatro anos de prisão. Mas, segundo o promotor do Tribunal do Júri de BrasÃlia, Andrelino Bento dos Santos Filho, essas penas normalmente são substituÃdas por multas ou prestação de serviços à comunidade.
Na avaliação dele, é preciso aplicar penas mais duras. ?Acho que o sistema penal brasileiro passa a funcionar no momento em que se prevê efetivamente que o individuo, ao praticar o crime gravÃssimo no trânsito, deve ficar preso em penitenciária?.
O promotor afirma que somente penas mais duras não são mecanismos suficientes para evitar as mortes no trânsito.
?O direito penal em si não resolve. Ele tem de ser conjugado. Em primeiro lugar, o Estado tem de desenvolver uma polÃtica de educação no trânsito. Em segundo, tem de desenvolver uma polÃtica de fiscalização do trânsito. Por fim, uma polÃtica de punições administrativas e penais pelas infrações de trânsito?.
Santos Filho também afirma que existe uma disposição da sociedade em alterar o Código Brasileiro de Trânsito, revelada, de acordo com ele, pela recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de enviar para julgamento em júri popular o estudante Rodolfo Ladeira.
Em janeiro de 2004, ele provocou um acidente em BrasÃlia no qual o advogado Francisco Teixeira morreu.
Segundo a perÃcia o estudante dirigia a uma velocidade de 165 quilômetros por hora na ponte Juscelino Kubistchek, onde a velocidade máxima permitida é de 70 quilômetros por hora. No entendimento do STJ, por estar velocidade muito acima da permitida, Ladeira sabia do risco de provocar um acidente.
O juiz da 1ª Vara de Delitos de Trânsito do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Gilberto Pereira Oliveira concorda que deve haver mais campanhas de conscientização e mais fiscalização no trânsito.
Mas ele é contra mudanças na punição. ?O que se procura neste momento, principalmente quando ocorrem esses crimes de repercussão, é alterar pena e alterar dolo e culpa. Nesse sentido sou totalmente contra?.
Para o juiz, o que caracteriza o dolo (intenção de cometer o crime) é a vontade, o que, segundo ele, é um elemento muito subjetivo.
?O dolo eventual [quando a pessoa reconhece que existe risco na ação que vai praticar e mesmo assim a pratica] e a culpa consciente são como o dia e a noite: você não sabe a que horas terminou o dia e a que horas começou a noite. Quem sabe é a consciência do agente. Eu não entro na consciência do agente. Eu só posso trabalhar com elementos objetivos?.
O delegado Jefferson Lisboa Gimenes, da 10ª Delegacia de PolÃcia de BrasÃlia, também não defende alterações no Código de Trânsito.
Na avaliação dele, o Código Penal é suficiente para punir crimes mais graves praticados no trânsito. Ele pondera que é preciso ter cuidado para não estabelecer punições iguais para crimes de gravidade diferente.
Gimenes foi autor da representação que resultou na prisão do professor de Educação FÃsica que no dia seis de outubro, na mesma ponte Juscelino Kubistchek, em BrasÃlia, bateu o carro que dirigia em outro veÃculo. Três mulheres morreram no acidente.
O resultado da perÃcia, divulgado ontem (20), mostra que ele dirigia a 130 quilômetros por hora. No dia do acidente, a polÃcia encontrou latas de cerveja e uma garrafa de whisky no automóvel do professor. Fonte: Agência Brasil
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