Transporte de biodiesel será regulamentado como produto perigoso

Transporte de biodiesel será regulamentado como produto perigoso

São Paulo, 8.2.08 – A Associação Brasileira de Transporte e Logística de Produtos Perigosos (ABTLP) participou dos estudos de um projeto de norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), visando a regulamentação do transporte de biodiesel, que deverá ser publicado dentro de aproximadamente 30 dias. Após essa publicação, a Agência Nacional do Petróleo (ANP) deverá editar uma Resolução tornando compulsória as novas regras.
No projeto existem alguns aspectos importantes como o enquadramento do biodiesel, como produto perigoso, pois sua especificação admite a presença de traços de metanol, que é considerado inflamável e tóxico. O grupo de trabalho propôs que o Biodiesel (B-100) seja classificado, para fins de transporte de acordo com o número ONU 3082, que enquadra a substância transportada como de risco para o meio ambiente e é de classe de risco 9, substância e artigos perigosos e diversos. Quanto a mistura óleo diesel/biodiesel (B-X), a classificação adotada está de acordo com o número ONU 1202 (óleo diesel) e se enquadra na classe de risco 3 (líquido inflamável). Outro ponto importante foi regulamentar quais são os produtos que podem ser carregados antes e depois do B-100, para evitar a contaminação.
Portanto, os equipamentos que forem aplicados no transporte de B-100 deverão ser projetados, construídos e testados de acordo com o Regulamento Técnico, o RTQ-7c, e inspecionados de acordo com o RTQ-7i. Esses RTQ´s definem aspectos que devem ser observados pelo Inmetro ou pelos agentes de inspeção acreditados, em relação ao equipamento a ser utilizado no transporte a granel, garantindo condições seguras para o transporte.
Segundo o presidente da ABTLP, Paulo de Tarso, essa classificação foi uma grande conquista para o setor, pois sem uma regulamentação, um acidente ambiental, poderia comprometer a imagem do Programa de Biocombustíveis.
Sem a aprovação da norma em questão, os veículos que transportam o produto não passam por inspeções do Inmetro e quando a nova medida for aprovada, só será possível efetuar o transporte em equipamentos inspecionados. Fonte: Redação NTC

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