São Paulo, 26.2.08 – O Instituto Nacional de Metrologia e Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) realiza uma consulta pública da Portaria 067/08, até 20 de abril. “A nova legislação determina que, no prazo de até 12 meses após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, a quinta-roda, utilizada em veÃculo rodoviário que transporta cargas e produtos perigosos, deverá ser comercializada por fabricantes e importadores, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado, ou seja, com selo de Identificação da Conformidade”, informa a assessora técnica da NTC&logÃstica Glória Benazzi.
A Portaria, em consulta, continua Glória, ainda determina que, no prazo de até 18 meses após a publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, a quinta-roda deverá ser comercializada por atacadistas e varejistas, somente em conformidade com os requisitos estabelecidos no Regulamento ora aprovado. O Regulamento traz as informações para a obtenção deste selo.
As empresas interessadas podem solicitar a Portaria através do e-mail gloria@ntc.org.br ou diretamente no site do Inmetro (www.inmetro.gov..br).
Fonte: Assessoria Técnica da NTC&LogÃstica
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