BrasÃlia, 29.5.08 – O Congresso aprovou ontem a Medida Provisória que libera a venda de bebidas no perÃmetro urbano das rodovias federais. Ao mesmo tempo, torna mais rigorosas as penas para os motoristas que dirigirem depois de consumir álcool, mesmo que não se envolvam em acidentes. Segundo alguns deputados, trata-se da polÃtica do ?bêbado zero?. Quem for flagrado com qualquer Ãndice de álcool no sangue estará sujeito a pagamento de multa e retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um ano. Se o Ãndice estiver acima de 0,6 grama por litro de sangue, ficará sujeito a prisão de 6 meses a 3 anos.Pelo novo texto, o motorista embriagado que se envolver em acidente com morte poderá ser processado por homicÃdio doloso (pena de 6 a 20 anos de prisão) e não mais por homicÃdio culposo com agravante, que permitia pena máxima de 6 anos. Essa mudança foi aprovada pelo Senado e mantida na Câmara dos Deputados.Os motoristas embriagados que se recusarem a se submeter ao teste do bafômetro ou a outros exames poderão, a critério da autoridade policial, ser multados e perder a carteira de habilitação por um ano. Os que se submeterem ao teste e forem flagrados com mais de 0,6 grama serão levados à delegacia para registro da ocorrência, liberados em seguida e responderão a processo, sujeito à prisão.Já os motoristas embriagados envolvidos em acidentes graves serão presos, sem a possibilidade de pagamento de fiança e o processo não será mais em juizado especial nem poderá ser arbitrada uma pena alternativa. Nesse rigor também estão incluÃdos os motoristas, mesmo sem nenhuma bebida, que atropelarem na calçada, na faixa de pedestre e no acostamento, a pessoa que estiver fazendo um pega ou racha e ainda o motorista que ultrapassar em local proibido. Segundo a PolÃcia Rodoviária Federal, a embriaguez, aliada normalmente à imprudência, está entre as principais causas de acidentes nas rodovias. O custo dos acidentes rodoviários no Brasil chega a R$ 22 bilhões por ano, somando gastos médicos, hospitalares, de perda de renda, remoção e recuperação de veÃculos, administrativos, judiciais e previdenciários, conforme números divulgados ontem pelo diretor de Estudos Urbanos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Marcelo Piancastelli Siqueira, numa série de palestras em São Paulo.
SANÇÃO
O texto aprovado ontem vai agora à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá vetar alguns trechos. O ministro interino da Justiça, Luiz Paulo Barreto Teles, informou que dará parecer favorável e Lula deve sancionar o projeto sem alterações. ?RestituÃmos o espÃrito da MP 415 e atendemos o interesse público. Vai evitar muitas mortes estúpidas nas estradas?, disse. Segundo o Ministério da Justiça, a liberação das bebidas nos trechos urbanos (que não fazia parte da proposta inicial) só atingirá 10% das estradas. A redação final referente à venda de bebidas está no meio do caminho entre a restrição total proposta pelo governo e a liberação absoluta aprovada no Senado.O relator da MP na Câmara, Hugo Leal (PSC-RJ), aceitou três das sete emendas aprovadas no Senado, mas duas delas eram apenas ajustes na redação. A terceira foi a que facilita a abertura de processo por homicÃdio doloso para motoristas embriagados que causarem morte no trânsito. ?Seria incoerência se a Câmara permitisse a venda na área rural. Tiramos a proibição da área urbana porque havia um conflito com a lei de posturas dos municÃpios, mas não há motivo para tirar da área rural. Como há menos senadores, a venda acabou liberada na área rural. Mas 513 (deputados) pensam melhor do que 81 (senadores)?, afirmou o relator, depois de explicar os motivos para rejeitar a emenda do Senado que liberava a venda em toda extensão das rodovias federais. Os senadores argumentaram, ao liberar a venda, que os comerciantes, e não os motoristas alcoolizados, estavam sendo punidos. A proibição da venda nas áreas rurais e urbanas ficará em vigor até a sanção da nova lei. O estabelecimento que vender bebidas na área proibida está sujeito à multa de R$ 1,5 mil. No entanto, grande número de estabelecimentos comerciais à beira das rodovias federais, dentro das cidades, tem vendido bebidas, graças a liminares obtidas na Justiça. Caberá a cada municÃpio deixar claro o limite do perÃmetro urbano, além do qual a venda de bebidas alcoólicas continuará proibida.
Fonte: O Estado de São Paulo