Florianópolis, 06.02.04 – O COFEM (Conselho das Federações Empresariais de Santa Catarina) terá uma reunião, na próxima terça-feira, com o diretor de Administração Tributária do Estado, Renato Hinnig, para pedir a revogação dos Decretos 1081 e 1.348 que tratam do recolhimento da diferença de alÃquota de ICMS entre os Estados. Essa decisão foi tomada hoje, na reunião do COFEM, na sede da Fampesc, na Capital.
O Decreto 1.081, de dezembro de 2003 estabeleceu que o comprador da mercadoria dos atacados e de distribuidores de outros estados deveria recolher, antecipadamente, os 5% referentes à diferença de alÃquota. Nos estados vizinhos o percentual de imposto é de 12% e aqui é de 17% . Mas essa determinação trouxe uma série de complicações, especialmente para os transportadores, já que quando chegavam nos postos de fiscalização na divisa eram parados e impedidos de seguir viagem, enquanto não recolhesse o imposto.
Depois de uma negociação com a Fetrancesc, a Secretaria da Fazenda concedeu um prazo de cerca de 10 dias para que todos se adequassem à nova lei. Os transportadores foram orientados pela Federação a conferir na hora do embarque do produto se o ICMS estava acertado e se não, fazer o recolhimento antes mesmo de chegar aos postos de fiscalização para evitar os transtornos da parada.
No entanto, há duas semanas, os transportadores foram surpreendidos com um novo decreto, o 1.348 que fez ajustes ao primeiro. Um deles é o Regime Especial concedido pelo gerente regional da Fazenda às empresas que fazem compras em outros estados. Essas compradoras, com regime especial, poderão pagar a diferença do imposto, no 5º dia útil, após o decêndio. Mas essa mudança também não agradou a nenhum dos setores. E alguns empresários a classificam como inviável.
Ontem, numa reunião, o diretor-executivo, Pedro Lopes e o conselheiro da Fetrancesc, Oscar Giaretta, solicitaram a Hinnig que suspendesse o Decreto, pelo menos por um perÃodo. Mas o diretor de Administração Tributária ainda não tomou uma decisão. Fonte: Imprensa Fetrances
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