Florianópolis, 4.8.04 – Todas as empresas que adquiriram combustÃveis diretamente das distribuidoras tem o direito de receber de volta o PIS e a Cofins recolhidos em virtude da substituição tributária.
Não se trata de nenhuma decisão judicial. Trata-se de uma lei que beneficiou as empresas e que vigorou de 1999 a 2000. ?O governo propiciou à s empresas a possibilidade de compensação do valor pago à tÃtulo de PIS e COFINS, sobre as compras de gasolina e óleo diesel feitas direta das distribuidoras.? Afirma o consultor da Legis Assessoria Empresarial, Georges Locatelli.
As empresas interessadas devem agir rapidamente, em função da prescrição de tais créditos (perda do direito pela falta de ação). O valor do crédito apurado poderá ser compensado com os débitos vincendos dos tributos citados.
?Trata-se de mais uma possibilidade que tem o contribuinte de constituir um crédito tributário. Pra isso, deve tomar de imediato as providências cabÃveis, caso contrário perde este direto. Importante lembrar que o Fisco não vai conceder espontaneamente tal crédito sem que ocorra o requerimento do contribuinte”, enfatiza Locatelli.
A Legis Assessoria Empresarial, empresa que presta assistência para a Fetrancesc (Federação das Empresas de Transportes de Cargas no Estado de Santa Catarina), já está promovendo, junto à Receita Federal, esta recuperação dos créditos para as empresas associadas que tem interesse no assunto. Mais informações pelos telefones (0**48) 333.26.00 ou (0**48) 322.02.67. e por e-mail: legis@legis-sc.com.br.
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