BrasÃlia, 27.1.06 – Aguarda sanção presidencial o projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados na quarta-feira, 18 dejaneiro, que altera os instrumentos legais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para comprovar a embriaguez ou ingestão de outras drogas pelo motorista. A proposta (PL 735/03), de autoria do deputado Beto Albuquerque, também aumenta as punições aos consumidores de álcool, substâncias tóxicas ou entorpecentes quando cometerem crime culposo.
Pela projeto, o cidadão flagrado por autoridades policiais cometendo infrações de trânsito que se recusar a fazer teste de consumo de álcool, por meio do bafômetro ou do exame de sangue, poderá ter sua embriaguez comprovada por uma testemunha. ?A lei brasileira diz que ninguém é obrigado a fazer prova contra si. Isso tem protegido motoristas que, embriagados, causam a morte de pessoas. O grande valor deste projeto é criar alternativas para enquadrar o culpado, sem contrariar a lei ou ferir o direito individual?, explicou o deputado, que entre 1999 e 2002 atuou como secretário dos Transportes do Rio Grande do Sul.
A embriaguez do motorista poderá ser comprovada por ?notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor, resultantes do consumo de álcool ou entorpecentes?, de acordo com o texto do projeto. Segundo Beto, as mudanças têm como principal objetivo acabar com a impunidade, identificando mais facilmente a infração para quem, embriagado ou drogado, conduzir um veÃculo. O parlamentar destacou que um dos maiores responsáveis por acidentes de trânsito é o estado de embriaguez dos condutores.
O projeto também agrava a pena nesses casos. Quando o homicÃdio culposo for cometido na direção de um veÃculo, a pena de dois a quatro anos de detenção (além da perda da habilitação) é aumentada de um terço à metade.
Fonte: Jornal da Câmara