Florianópolis, 5.7.06 – O governador Eduardo Pinho Moreira sanciona, amanhã, o PróCarga SC. Pela nova lei, o transportador rodoviário de carga estabelecido no Estado se credita de ICMS na aquisição de combustÃvel, lubrificantes, aditivos e fluidos, pneus e câmaras de ar e peças de reposição. Pode utilizar crédito presumido de até 50% do imposto devido na prestação de serviço do transporte rodoviário de carga. Haverá ainda diferimento parcial na aquisição de implementos para o transporte rodoviário de carga fabricados em Santa Catarina e a redução do prazo de aproveitamento do crédito de aquisições para ativo imobilizado de 48 meses para 12 meses. A legislação é esperada desde 1988. De agora em diante, novos investimentos serão feitos. Fonte: Claudio Loetz/A NotÃcia
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