Transporte de toras tem novas exigências

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Transporte de toras tem novas exigências

Brasília, 15.2.07 – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) alterou os artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 6º da Resolução 196/06, estabelecendo novas exigências para a segurança para o transporte de toras (madeira bruta com comprimento superior a 2,5 metros) e de madeira bruta (mesmo que descascadas) em vias públicas. A alteração consta da Deliberação 56, publicada no DOU desta quinta-feira, 15 de fevereiro.
Conforme a deliberação, no transporte, as toras devem ser colocadas sentido longitudinal do veículo, com disposição vertical ou piramidal (triangular). No caso de disposição vertical, devem ser contidas por painéis dianteiros e traseiros da carroçaria (exceto no caso de veículos extensíveis com toras acima de oito metros de comprimento); escoras laterais metálicas, perpendiculares ao plano do assoalho da carroçaria (são necessárias duas escoras de cada lado para cada tora); e cabo de aço ou cintas de poliéster, com capacidade mínima de ruptura à tração de 3 mil kgf, com tensão por sistema pneumático auto-ajustável ou catracas fixadas na carroçaria do veículo.
Caso o sentido seja longitudinal, com disposição piramidal, é obrigatório painel dianteiro com largura igual à da carroçaria do veículo. As escoras devem ser laterais e perpendiculares ao plano do assoalho da carroçaria do veículo, com altura mínima de 50 centímetros e reforçadas por salva-vidas. São necessários dois conjuntos fueiros/salva-vidas por tora inferior externa de cada lado da carroçaria. A carga deve ser fixada à carroçaria por cabos de aço ou cintas de poliéster, capacidade mínima de ruptura à tração de 3 mil kgf, tensionadas por sistema pneumático auto-ajustável ou catracas fixadas na carroçaria. São necessários dois cabos de aço por tora.
A camada superior de toras deve ser distribuída simetricamente em relação à largura da carroçaria, sendo que as toras de maior diâmetro devem ficar nas camadas inferiores. Cada uma das toras da camada superior deve ficar encaixada entre as duas toras da camada imediatamente inferior.
Quando o transporte for realizado por meio de combinações de veículos de cargas (CVCs), a colocação de painéis será obrigatória somente na extremidade dianteira da unidade ligada ao caminhão-trator e traseira da última unidade. Os veículos alterados para o transporte de toras ou madeira devem passar por inspeção veicular. A altura máxima da carga deve ser limitada pela menor altura do painel dianteiro do veículo. Fonte: NTC

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