Buenos Aires, 3.10.05 – As operações de subcontratação e intercâmbio de tração foram regulamentadas durante a reunião bilateral Brasil/Argentina dos Organismos de Aplicação do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre – ATIT. O encontro ocorreu em Buenos Aires, nos dia 29 e 30 de setembro. A assessora de transporte internacional da Associação Nacional do Transporte de Cargas e LogÃstica – NTC&LogÃstica, Sonia Rotondo, que participou da reunião, conta que esse tipo de operação já era realizada, mas ?não havia dispositivo legal que desse fundamento?. A regularização era uma reivindicação tanto da NTC&LogÃstica, quanto da Associação Brasileira de Transportadores Internacionais – ABTI.
A assessora, que também é membro da Comissão Permanente de Transporte Internacional, da NTC&LogÃstica – Comtrin, explica como ficaram essas operações. No caso da subcontratação, a empresa argentina ou brasileira poderá subcontratar outra empresa em seu território para realizar um serviço em seu nome, desde que ela seja habilitada e tenha veÃculo habilitado; o que configura um cruzamento de bandeira, por exemplo, veÃculo brasileiro e empresa argentina. A empresa subcontratada precisará portar seguro de responsabilidade civil contra terceiros, cujo valor não pode ser inferior a 20 mil dólares, como está previsto no ATIT.
Também foi acertado que filiais de empresas argentinas, constituÃdas legalmente no Brasil, ou seja, com registro no Cadastro Nacional de Pessoa JurÃdica – CNPJ, poderá contratar uma empresa nacional para levar a carga até a fronteira. O mesmo vale para filiais brasileiras na Argentina. Neste caso, aplica-se a exigência de contratar seguros contra terceiros não transportados, prevista no ATIT.
Quanto ao intercâmbio de tração, situação onde há a troca do cavalo-trator, foi decidido que a operação será realizada da mesma forma que na subcontratação, com seguro e somente entre empresas e veÃculos habilitados.
Fonte: NTC NotÃcias.
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