BrasÃlia, 20.2.06 – Cada vez mais transportadoras estão descobrindo como o excesso de carga pode ser danoso para a rentabilidade da empresa. Confira o que você precisa saber para não perder esse jogo.
Mal desnecessário. Talvez esta seja uma boa definição para a questão de peso freqüentemente verificado em grande parte dos veÃculos que carregam o Brasil sobre rodas.
Segundo estudos de órgãos federais, companhias privadas e especialistas em transporte, o tema é responsável por um verdadeiro festival de perdas. Para Neuto Gonçalves dos Reis, assessor técnico da NTC e LogÃstica, já está provado que o excesso de peso contribui principalmente para o aumento dos gastos com combustÃvel, pneus e manutenção do veÃculo, sem falar nos acidentes que podem ser provocados por esta situação. Além disso, a velocidade do caminhão diminui, prolongando o tempo de cada viagem.
Só em 2004, o excesso de peso gerou 22 mil autuações nas estradas brasileiras. Sabe-se, por exemplo, que mais de 60% dos veÃculos trafegam com excesso de carga nas regiões produtoras de grãos durante o escoamento de safra nacional. Com tantos reflexos negativos, por que esta situação se repete com tanta intensidade?
Analistas garantem que as empresas que utilizam este expediente têm a ilusão de que estão ganhando ao transportar mais carga do que é permitido por lei, sem perceber que estão, na verdade, aumentando seus custos. Este aumento pode chegar a 30% no caso dos pneus e 50% para os combustÃveis, alerta o Departamento de PolÃcia Rodoviária Federal.
QUESTÃO DE SEGURANÇA – Neuto realizou recentemente um profundo estudo sobre a questão da sobrecarga e seu impacto sobre pontes e rodovias. Ele argumenta que um ponto importante a ressaltar é a segurança do transportador.
?A prática de sobrecarga expõe o motorista e as demais pessoas que trafegam pelas estradas a maiores riscos, uma vez que o excesso de peso prejudica o desempenho dos pneus, suspensão e freios, deixando o caminhão mais sujeito a se envolver em acidentes?, explica Neuto. ?Além disso, o frotista deixa de receber os benefÃcios das seguradoras, porque elas não cobrem nem a carga nem o veÃculo em situações como esta?, adverte.
Para ele, todo o profissional deve considerar o impacto deste tema no mercado de transportes pensando de forma coletiva, pois quanto mais carga for colocada nos caminhões, menos veÃculos serão necessários para transportar o total de carga. ?Cumprindo a legislação, precisaremos de mais caminhões para levar a mesma quantidade de produtos. Conseqüentemente, as empresas acabarão recebendo um pagamento melhor pelo frete?, equaciona o assessor técnico da NTC.
Pontes e viadutos também são ameaçados pelo excesso de peso nos veÃculos. A concentração de carga gera esforços além daqueles para os quais as obras foram projetadas, reduzindo sua vida útil.
Neuto lembra que é possÃvel transportar mais sem infringir a Lei da Balança: ?Quem quer fazer isso poupando a estrada utiliza o bitrem?, expõe.
È o que faz a Transportadora Americana (TA), de Americana (SP), que atua basicamente com o transporte de encomendas (carga fracionada e encomendas expressas). A empresa possui 400 veÃculos próprios, além de trabalhar com aproximadamente 800 veÃculos terceirizados.
A TA tem um sistema que administra a separação e distribuição das cargas atendendo aos limites de peso bruto, e profissionais experientes que controlam a distribuição de carga por eixo.
AÇÃO E REAÇÃO
Celso Luchiari, diretor da TA, observa que é economicamente viável atender ao limite de peso: ?Somos os maiores beneficiados ao seguir a lei, principalmente a da balança. Teremos a estrada por mais tempo e, com ela bem conservada, um menor custo de operação?, analisa. Para ele, ao sobrecarregar seus veÃculos, o empresário acaba cobrando menos pelo frete, prejudicando todo o mercado e favorecendo apenas o embarcador. ?Com o passar dos anos, aquilo que se considerava vantagem acaba se revertendo em menos dinheiro para investir em novos veÃculos e para a manutenção adequada da frota?, argumenta.
Quem também pensa desta forma é Mário Luft, presidente do Grupo Luft Logistics. ?As transportadoras sem frota, a indústria e o grande comércio utilizam sua pressão econômica para forçar o autônomo, com toda sua fragilidade, a incorrer na sobrecarga a fim de atender seus compromissos?. Ele alerta: ?O que vale mesmo é o custo final por tonelada ou por serviço. Com excesso de peso, este custo não cai?.
O Grupo Luft reúne seis empresas que atuam no setor de transporte de cargas e distribuição e tem investido em soluções que empregam tecnologia otimizada para garantir um balanço operacional com bons resultados.
?Nossa frota foi projetada e constituÃda para atender perfeitamente todas as regras da legislação de pesos e medidas. Os semi-reboques são preparados de forma diferente do usual?, conta Mário. São conjuntos de dois eixos distanciados que permitem levar até quatro toneladas a mais de carga, graças a um projeto que combina engenharia de materiais, eixos autodirecionais, freios a disco, sistema ABS e suspensão pneumática.
A Luft também tem semi-reboques com três eixos, atrelados a cavalos mecânicos mais leves (18,00 m de comprimento), que atendem a Lei da Balança, nos quais a empresa consegue carregar 32,5 t de carga lÃquida. ?Embora confusa na sua redação, a resolução 184 do Contran oferece alternativas interessantes, principalmente nos semi-reboques e bitrens?, lembra Mário.
MODERNIZAR É A SAÃDA
Há vários caminhos para se reduzir o impacto do problema do sobrepeso nas estradas. Entre as possÃveis soluções, muitos acreditam que a modernização das frotas pode ser uma das mais efetivas.
?Hoje é comum se produzir conjuntos com o mesmo projeto dos anos 80 ou 90, que já estão ultrapassados?, nota Mário Luft. ?Incentivar o sistema de transporte a adquirir conjuntos novos e tecnicamente melhorados seria interessante?.
Ele acrescenta que semi-reboques produzidos com materiais diferenciados e mais leves, equipados com freios a disco e suspensão pneumática trariam alÃvio imediato à infra-estrutura do transporte nacional. ?O governo poderia criar as condições básicas para isso, oferecendo incentivos fiscais para quem construÃsse ou comprasse semi-reboques modernos; isso atenderia a necessidade de se atualizar o processo e permitiria carregar mais sem ferir a legislação?, defende.
Há quem argumente que esta iniciativa poderia gerar elevação no valor do frete. ?Mas o reflexo nunca seria acima de 0,2% no valor do serviço?, argumenta Mário. Outras saÃdas possÃveis seriam responsabilizar fabricantes de equipamentos não-alinhados com a Lei da Balança e punir de forma mais severa os embarcadores que pressionam condutores pelo sobrepeso.
FISCALIZAÇÃO DEVE SE INTENSIFICAR
Nem todas as rodovias do Brasil possuem balança. Mas esta situação pode mudar em breve. O DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura dos Transportes) está refazendo o plano diretor de pesagem (que foi concebido no final dos anos 70) com a ajuda do DEC – Departamento de Engenharia e Construção do Exército.
Atualmente, o trabalho de fiscalização é feito por meio de 13 balanças fixas e 41 móveis espalhadas pelas rodovias brasileiras. O DNIT pretende adquirir mais 17 balanças fixas nos próximos dois anos. ?Com o novo projeto que está em andamento, poderemos restabelecer uma polÃtica de pesagem nas rodovias?, diz Luiz Cláudio Varejão, coordenador geral de Operações Rodoviárias do DNIT.
Futuramente, os novos postos de aferição serão inteligentes e integrados. O DNIT pretende instalar câmeras para registrar o controle de peso e a velocidade dos veÃculos, bem como possÃveis fugas de motoristas infratores. ?Poderemos acompanhar os trabalhos nos postos inclusive pela Internet?, comenta o coordenador.
De modo geral, é importante lembrar que o excesso de peso nos veÃculos prejudica tanto o pavimento quanto o motorista e o transportador. Sabe-se que o governo não dispõe de verbas para a reconstrução das estradas, e isso contribui para ampliar o chamado custo Brasil.
Mais informações e regulamentação sobre excesso de peso no site www.denatran.gov.br/resolucoes.htm
Para identificar o peso máximo permitido para cada modelo de caminhão acesse www.dnit.gov.br/rodovias/pesagem
Fonte: Ascom/ DNIT