Florianópolis, 30.12.08 – O presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes acompanhou hoje, pela manhã, a reunião conjunta das Comissões de Finanças e Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa, que aprovaram o teor da Medida Provisória 146, editada pelo Governo do Estado, que altera a Lei nº 13.334, de 2005, que institui o Fundo de Desenvolvimento Social – Fundosocial, e estabelece outras providências, para empresas atingidas pelas enchentes em Santa Catarina. O parecer do relator, deoputado Renato Hinning foi aprovado pelos integrantes das duas Comissões e foi aprovado em plenário na tarde de hoje. Entre as mudanças previstas está novo prazo e descontos de débitos com o fisco estadual e do Refis. E para quem está no Refis, que não foi excluÃdo, poderá fazer um novo parcelamento em até 96 vezes. Esse pedido deve ser feito até o dia 3 de janeiro.
Deputados aprovam Projeto de Conversão em Lei da MP que trata do Fundosocial
Depois de muitos debates e crÃticas da oposição nesses dois dias de autoconvocação da Assembléia, os deputados aprovaram, por maioria, no final da manhã de hoje (30), alterações no substitutivo global da Medida Provisória nº 146, que foi transformada em Projeto de Conversão em Lei.
A MP, encaminhada pelo Executivo à Assembléia, altera a Lei nº 13.334/05, que institui o Fundo de Desenvolvimento Social (Fundosocial ), sob a justificativa de auxiliar os atingidos pelas catástrofes ambientais registradas no estado no mês de novembro.
Por 22 a 13, os parlamentares aprovaram a matéria, que dispõe sobre a extinção de crédito tributário. Com a conversão, o estabelecido na Lei que criou o Fundosocial aplica-se também a outros débitos decorrentes de obrigação tributária, como os lançados de ofÃcio e não inscritos em dÃvida ativa, constituÃdos até o dia 31 de março de 2008. No caso de débitos inscritos em dÃvida ativa, aqueles inscritos até o dia 30 de junho de 2008.
As obrigações tributárias referentes ao ICMS não declaradas pelo próprio sujeito passivo, nem constituÃdas de ofÃcio, cujo prazo de pagamento tenha vencido até 31 de dezembro de 2007, serão tidas como liquidadas mediante contribuição de 50% do valor do respectivo débito, inclusive juros e multa de mora, ao Fundosocial. O saldo devedor dos parcelamentos concedidos ao abrigo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) poderá ser objeto de novo parcelamento em até 96 prestações.
Rejeitada
A Emenda Aditiva apresentada pela bancada do PT, determinando que parte dos valores arrecadados sejam revertidos diretamente para a construção e reforma de casas populares para os desabrigados atingidos pelas enchentes, foi rejeitada por 18 votos a 12. Na opinião do deputado Pedro Uczai, lÃder da bancada petista, que votou contra a proposição, a matéria não contempla os atingidos pelas enchentes. ?Não há sustentação legal nem moral. O governo concebeu essa MP para fazer clientelismo e apadrinhamento polÃtico e não com finalidade social.?
O deputado Joares Ponticelli (PP), que também votou contra a MP 146, afirmou que as MPs que justificaram a autoconvocação nada têm a ver com enchentes. ?A intenção do governo era apenas aumentar a base de arrecadação do Fundosocial?. Criticou ainda o fato do governo ter destinado, depois das enchentes, mais de R$ 8 milhões para eventos como a Ecopower e o Desafio das Estrelas, ambos realizados em Florianópolis, entre outros promovidos com recursos do Fundosocial. ?É um desperdÃcio de recursos públicos?, criticou.