Florianópolis, 5.7.04 – A Secretaria Estadual da Fazenda estabeleceu um prazo de adaptação à s empresas que compram mercadorias de outros estados e devem pagar a diferença de ICMS. A medida foi adotada, porque o Estado passou a usar hoje, um novo sistema de arrecadação de tributos com a emissão do DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) que tem código de barras. E segundo os técnicos da Fazenda, vai acabar com as filas, pois facilita o pagamento em caixas eletrônicos, caixas bancários e internet.
O gerente de Fiscalização do Órgão, Jair Schmitt, garantiu hoje, que até o dia 10 de julho, os fiscais não farão vistoria das notas para saber se foi quitada a diferença do tributo de mercadorias adquiridas de distribuÃdoras e atacados de outros estados. Mas Schmitt alerta aos transportadores de cargas que nesse perÃodo eles já devem verificar, na hora do embarque, se o comprador ou embarcador recolheu essa difrença do imposto. Porque a partir do dia 10 de julho, os motoristas serão parados nos postos de fiscalização e quem estiver com nota fiscal sem o quitação do valor devido, terá que pegar com os fiscais o DARE e ir até o posto bancário do BESC ou do Bradesco e recolher a parcela. Só assim poderá seguir viagem.
As empresas podem baixar o programa do DARE do site da Fazenda www.sef.sc.gov.br para seus computadores ou preencher diretamente nesse site o documento e imprimi-lo. Basta colocar o nome da inscrição estadual e outros dados serão aparecem automaticamente. Quem não tem computador deverá apelar ao contador ou na própria regional da secretaria.
A GNRE, por enquanto continuará sendo usada para pagamentos fora de Santa Catarina. Já o IPVA será pago com o atual modelo de guia e apenas no BESC e CREDITRAN.
Dúvidas sobre o programas podem ser esclarecidas nos telefones (48)216 7535 ou 216 7543 ou no e-mail dare@sef.sc.gov.br. Fonte: Imprensa Fetrancesc
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