Contran reestabelece efeitos da Resolução 108: proprietário do veículo deve pagar a multa

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Contran reestabelece efeitos da Resolução 108: proprietário do veículo deve pagar a multa

São Paulo, 31.5.06 – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) restabeleceu os efeitos da Resolução 108/99, segundo a qual o proprietário do veículo sempre será responsável pelo pagamento da multa, mesmo quando o condutor for indicado como infrator. A resolução estabelece ainda que, se a multa não for paga, o veículo não pode ser licenciado ou registrado. O restabelecimento dessas condições foi feita pela Deliberação 49 do Contran, publicada no DOU desta quarta-feira (31), e que tornou sem efeito a Deliberação 45/05. Veja a íntegra da Resolução 108/1999
RESOLUÇÃO No 108 DE 21, DE DEZEMBRO 1999.

Dispõe sobre a responsabilidade pelo pagamento de multas.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO?CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, considerando a decisão tomada na reunião em 31/8/99, e tendo em vista a Deliberação no 13 ?ad. referendum? do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN, publicada no Diário Oficial da União de 8 de novembro de 1999, resolve:

Art.1o Fica estabelecido que o proprietário do veículo será sempre responsável pelo pagamento da penalidade de multa, independente da infração cometida, até mesmo quando o condutor for indicado como condutor-infrator nos termos da lei, não devendo ser registrado ou licenciado o veículo sem que o seu proprietário efetue o pagamento do débito de multas, excetuando-se as infrações resultantes de excesso de peso que obedecem ao determinado no art. 257 e parágrafos do Código de Trânsito Brasileiro.

Art.2o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ CARLOS DIAS

Ministério da Justiça – Presidente

LUCIANO OLIVA PATRÍCIO

Ministério da Educação Suplente

JOSÉ CARLOS CARVALHO

Ministério do Meio Ambiente- Suplente

CARLOS AMÉRICO PACHECO

Ministério da Ciência e Tecnologia – Suplente

BARJAS NEGRI

Ministério da Saúde – Suplente

JOSÉ AUGUSTO VARANDA

Ministério da Defesa – Suplente

PAULO RUBENS FONTENELE ALBUQUERQUE

Ministério dos Transportes- Suplente

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