Joinville, 7.11.06 – O Setracajo e o sindicato laboral dos trabalhadores do tranporte de carga formalizaram a convenção coletiva de trabalho para o exercÃcio 2006/2007. O documento foi homologado na Sub-delegacia do Trabalho de Joinville em 16 de outubro.
Na negociação participou a comisão do Setracajo formada pelos empresários, Ari Rabaioli, Alex Breier, Charles Bebber e Sidnei Hahnemannd e da outra parte, o presidente do sindicato laboral, Osni Pedro Ferreira, com a assessoria jurÃdica do advogado, Francisco Bitencourt.
A Convenção Coletiva, vigente a partir de 1º de outubro, chegou a um acordo positivo para ambas as categorias. Confira os principais termos acordados. O texto integral para consulta e o resumo com as cláusulas econômicas negociadas estão disponÃveis na página do Sindicato na Internet (www.setracajo.com.br).
Correção salarial:
– Empregados em geral: 4,5% (quatro e meio por cento);
– Motoristas rodoviários de cargas condutores de veÃculos de dois a sete ou mais eixos: 4,5% (quatro e meio por cento);
– Demais pisos salariais: 6% (seis por cento).
Terão direito a correção de 6% (seis por cento) apenas os empregados que, em setembro de 2006, estiverem recebendo o piso salarial nas seguintes funções:
– Motorista de coleta e/ou entrega;
– Auxiliar de escritório;
– Conferente / Arrumador de carga;
– Ajudante de carga / descarga / servente / guarda;
– Chefe de seção / Chefe de depósito / Vendedor de fretes;
– Auxiliar mecânico;
– Condutor de moto-entrega.
A partir de 1º de novembro de 2006, as empresas reembolsarão aos empregados que permanecerem em viagem fora de seu domicÃlio as despesas de alimentação.
SP/PR/RS DEMAIS ESTADOS
Café – 4,50 – 5,00
Almoço – 8,00 – 10,00
Jantar – 7,50 – 10,00
TOTAL – 20,00 – 25,00
Fonte: Imprensa Setracajo