Florianópolis, 17.6.04 – As unidades do Sest Senat de Criciúma, Lages, ItajaÃ, Florianópolis e Concórdia e o Setcom (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Oeste e Meio Oeste Catarinense) são as credenciadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) para fazer o RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas). As unidades do Sest Senat só começarão a receber a documentação das empresas e dos autônomos a partir do dia 5 de julho. O cadastro é obrigatório e deve ser feito até dezembro de 2004. Veja os locais e endereços para fazer a inscrição ao RNTRC.
SEST/SENAT/Concórdia – Posto COOPERCARGA; – Rodovia BR 153, Km 101,5, CX Postal Nº 302 – Rodovia – Concórdia – SC
SEST/SENAT/Criciúma; Rua Gonçalves Ledo, Nº 130, Ed. José Gava 4º Andar Sala 402 – Centro – Criciúma – SC
SEST/SENAT/Florianópolis; Avenida Marinheiro Max Schramm, n° 3.635 – Estreito – Florianóplis – SC
SEST/SENAT/Itajaà – Auto Posto Santa Rosa; Rod. BR 101, Km 116,8 – Auto Posto Santa Rosa Ltda. – Salseiros – Itajaà – SC
SEST/SENAT/Lages – Posto Léo Ampessam; Entrocamento BR 116/282, Km 246 Posto Léo Ampessan – Cidade Alta – Lages
SETCOM – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas do Oeste e Meio-Oeste Catarinense; Rua Marechal Deodoro, 36 – 4º andar – Concórdia – SC.
No Brasil são 50 mil empresas transportadoras e 500 mil caminhoneiros autônomos, que formam o universo do transporte rodoviário de cargas e que deverão se cadastrar na ANTT. Com esses dados também será possÃvel conhecer a frota de caminhões, empresas constituÃdas bem como operadores autônomos. De acordo com a Agência, somente após receber o certificado os transportadores estarão habilitados ao exercÃcio da atividade a terceiros, já que o transporte de cargas próprias – comprovado com Nota Fiscal – independe do RNTRC. A partir de dezembro próximo, os primeiros meses serão de uma fiscalziação educativa. Mas após esse perÃodo, passará a ser feita com multas que podem chegar a R$ 500,00, de acordo com o tipo de infração.
QUEM DEVE SE REGISTRAR e PRÉ-REQUISITOS
Categoria
PESSOA JURÃDICA
Empresa de Transporte de Cargas ? ETC
OU
Cooperativa de Transporte de Cargas ? CTC
Pré-Requisitos:
Dispor de frota rodoviária de carga sob sua responsabilidade, própria ou arrendada, ou dos associados, no caso de cooperativas;
Estar legalmente constituÃda, de acordo com as normas da legislação vigente.
PESSOA FÃSICA
Transportador Autônomo de Cargas – TAC
Pré-Requisitos:
Ser proprietário ou co-proprietário de um veÃculo rodoviário de carga, podendo também dispor de veÃculos arrendados sob sua responsabilidade;
Residir e estar domiciliado no PaÃs.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÃRIA
PESSOA JURÃDICA
Empresa de Transporte de Cargas
OU
Cooperativa de Transporte de Cargas
? razão social e responsável legal;
? nº inscrição CNPJ/MF;
? nº inscrição estadual;
? nº registro do Contrato Social na Junta Comercial ? ETC;
? nº registro do contrato no Cartório de TÃtulos ? CTC;
? nº Alvará de funcionamento;
? endereço completo da matriz;
? principal área de atuação;
? relação das filiais;
? área total de armazenagem (matriz e filiais);
? relação dos veÃculos (s) próprios e arrendados, indicando o número do RENAVAM, placa/estado, marca, ano de fabricação, tipo de veÃculo, nº de eixos, tipo de carroceria, CMT e capacidade de carga.
PESSOA FÃSICA
Transportador Autônomo de Cargas
? nome completo;
? nº do documento de identidade;
? nº inscrição no CPF/MF;
? nº inscrição de autônomo no INSS;
? endereço completo;
? principal área de atuação;
? dados do veÃculo próprio, e dos arrendados, indicando o número do RENAVAM, placa/Estado, marca, ano de fabricação, tipo de veÃculo, nº de eixos, tipo de carroceria, CMT e capacidade de carga. Informações e dados no site da Fetrancesc – Link JurÃdico Resolução 437 ou na ANTT www.antt.gov.br ou pelo fone 0800.610.300. Fonte : Imprensa Fetrancesc.