Fiscalização de plaqueta com a capacidade do veículo

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Fiscalização de plaqueta com a capacidade do veículo

São Paulo, 11.2.08 – Continua em vigor a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 49/98 que prevê que os veículos devem portar plaqueta com as indicações de tara, peso bruto total, peso bruto total combinado e capacidade máxima de tração fixada no veículo em caráter permanente e em locais determinados. Essa legislação pode ser objeto de fiscalização a qualquer momento em qualquer local do Brasil, informa o assessor jurídico da NTC&Logística Marcos Aurélio Ribeiro.
?Por isso é conveniente fazer contato com a respectiva revenda do veículo ou implemento para adotar providências de fixação da plaqueta que atenda de Resolução do Contran, evitando autuações da fiscalização de trânsito?, recomenda Ribeiro.

Esta questão foi verificada, após o advento da nova regulamentação do peso dos veículos de carga, através da Resolução 258/2007, do Contran, quando as autoridades iniciaram procedimentos de fiscalização que não vinham sendo praticados, dentre eles com base nos documentos fiscais, explica Ribeiro.
?No Estado de São Paulo, a Polícia Rodoviária constatou que 70% dos veículos e implementos fiscalizados não portavam plaqueta, conforme determina a Resolução 49/98. A Secretaria de Transporte do Estado de São Paulo, através do seu órgão de trânsito, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), constatou que o descumprimento da regra do Contran estava na origem ou fabricação dos veículos, fazendo então contato com a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) e a Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (Anfir), que reconheceram a ocorrência do problema e solicitaram fosse concedido um prazo para sua correção.?, comenta o assessor jurídico.
Em razão destes fatos, a autoridade de trânsito São Paulo decidiu suspender a fiscalização e comunicar as ocorrências ao Presidente do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para providências. ?No entanto, alertamos que a fiscalização pode ser retomada a qualquer momento e em qualquer ponto do País?, adverte Ribeiro. Fonte: NTC

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