Liminar suspende portaria do Detran em SC

  1. Início
  2. Notícias
  3. Liminar suspende portaria do Detran em SC

Liminar suspende portaria do Detran em SC

Florianópolis, 8.12.08 – A exigência do registro em cartório do contrato de financiamento de veículos alienados para a liberação de documentos junto ao Departamento Estadual de Santa Catarina (Detran-SC) foi suspensa nesta sexta-feira, por meio de liminar do juiz da Vara da Fazenda da Capital, Luiz Antônio Zanini Fornerolli. A portaria do Dentran, na prática, criava uma nova taxa a ser paga aos cartórios por que toma o financiamento.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Fábio Trajano, a portaria 39, de 2008, editada pelo diretor do órgão de trânsito estadual, não tem amparo legal.
Conforme o MPSC, portarias como a publicada pelo Detran-SC, têm validade apenas para regulamentar o serviço interno de uma repartição e não podem atingir o público externo. O ato administrativo pode ser considerado inconstitucional, uma vez que obriga o cidadão a fazer ou deixar de fazer algo ? o que só pode ser determinado por meio de lei.
A liminar proibiu, ainda, qualquer outra tentativa de tornar obrigatório o registro dos financiamentos de veículos em cartório por meio de ato administrativo.
A portaria 39 também é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN) movida pelo MPSC.
Fonte: DIARIO.COM.BR

Compartilhe este post