São Paulo, 30.6.04 – O governo quer impulsionar o setor de logÃstica para reduzir o custo dos fretes no Brasil. Para isso, deverá fazer alterações na Lei 9.611, que criou a figura do Operador de Transporte Multimodal (OTM), afirma o diretor-geral da Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), José Alexandre Resende.
Entre as mudanças está a autorização para as empresas trafegarem com nota fiscal única e a eliminação de seguro prévio. Neste último caso, a medida está sendo analisada no Ministério da Casa Civil e deverá ser encaminhada ao presidente da República nas próximas semanas.
“A tendência é promover uma redução no custo de fretes e criar uma competição no mercado”, argumentou Resende. Segundo ele, com as mudanças, as grandes empresas poderão desmobilizar suas estruturas de logÃsticas e contratar empresas terceirizadas.
A atividade de OTM prevê a movimentação da carga por dois ou mais tipos de transportes com uma única nota fiscal (chamado de conhecimento), emitido pelo operador que assume a responsabilidade total pela operação, desde a origem até o destino final. Segundo especialistas, a figura do OTM reduz o tempo necessário para execução e processamento da operação; dá maior poder de negociação; e melhora gerenciamento de risco.
No mercado internacional, o operador multimodal já existe há anos. No Brasil, as regras foram criadas em 1999, mas algumas pendências contribuÃram para retardar seu fortalecimento no mercado. Segundo Resende, há cerca de 130 pedidos na ANTT de empresas querendo se habilitar como OTM. Com as mudanças, elas poderão se tornar operadoras de transporte multimodal.
O diretor da ANTT afirma também que a agência trabalha firme no Registro Nacional dos Transportadores de Carga (RNTRC), em vigor desde 14 de junho e que funciona em caráter educativo até dezembro. O sistema vai separar todos os transportadores de carga de terceiros e de carga própria, com placas vermelhas e cinzas, respectivamente. Isso tende a facilitar o roubo ou o desvio de carga. A agência também deverá aumentar sua participação nos postos de pesagem das rodovias concedidas às empresas privadas, para barrar caminhões com excesso de carga, que reduzem a vida útil do asfalto das rodovias.
Fonte.: O Estado de S. Paulo
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