BrasÃlia, 4.10.07 – Está prevista para o dia 15 de outubro a divulgação da portaria que regulamenta a inclusão de contribuintes inscritos na dÃvida ativa da União no cadastro de devedores do Serasa. A minuta da norma já está pronta e o anúncio será feito pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A portaria cria os critérios segundo os quais a procuradoria levará os devedores do fisco ao Serasa, especificando aqueles que irão prioritariamente para o cadastro e quais ficarão de fora. Após a publicação, a Fazenda deverá selecionar os primeiros lotes de contribuintes para envio ao Serasa.
A PGFN dá poucos detalhes sobre a nova portaria, mas já adiantou alguns aspectos do texto. O principal deles é que ela deixará de fora do Serasa débitos com a exigibilidade suspensa para evitar processos por danos morais contra a União, sob a alegação de inscrição indevida. Serão selecionados para ficarem fora do cadastro os débitos de contribuintes inscritos em programas de parcelamento e aqueles com liminares suspendendo a cobrança. Segundo o procurador-geral da Fazenda, Luis Inácio Adams, a portaria também deixará de fora contribuintes com débitos garantidos, como aqueles com depósito judicial, apesar de haver jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirmando que a garantia não suspende a exigibilidade.
A procuradoria também rejeitou a hipótese de as inscrições no Serasa ficarem restritas apenas a débitos até R$ 10 mil, que não vão para cobrança Judicial. Estes são os prioritários, mas a portaria não trará nenhuma restrição a débitos mais altos. A metodologia será dar preferência aos débitos menores de R$ 10 mil, mas pode incluir todos os demais em até um ano.
O plano de levar os devedores do fisco aos serviços de proteção ao crédito vinha sendo estudado pela PGFN desde 2005, mas só agora sairá do papel. Em alguns Estados, como São Paulo, Goiás e Mato Grosso do Sul, os débitos já são inscritos nos serviços de crédito. Fonte: Gazeta Mercantil
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