Penhora de faturamento para pagar dívida de ICMS

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Penhora de faturamento para pagar dívida de ICMS

Florianópolis, 18.2.08 – A Procuradoria Geral do Estado (PGE), através da Procuradoria Regional de Criciúma, deu um importante passo na recuperação de uma dívida de ICMS que estava sendo cobrada há mais de 10 anos. Recentemente, a Justiça determinou a penhora de 5% do faturamento bruto de uma empresa de transporte de cargas do Sul do Estado para o pagamento de um débito de R$ 327 mil. Diante da inexistência de bens imóveis que pudessem ser penhorados para saldar a dívida, o juiz decidiu pela penhora no faturamento. “Trata-se de único meio para forçar o devedor a adimplir com suas obrigações fiscais, diante de todo o quadro apresentado”, foi um dos argumentos utilizados na decisão judicial. Na seqüência, o juízo acrescenta que “não se pode permitir que a empresa devedora prolongue ainda mais o presente processo executivo, que já se arrasta desde 1996, por não apresentar bens passíveis de garantir o juízo, tampouco por entender que a medida de penhora sobre seu faturamento não atenda seus interesses”. A empresa interpôs um recurso com pedido suspensivo no TJ, o qual foi negado em dezembro. A Justiça manteve a decisão até o julgamento definitivo do recurso, cuja resposta já foi apresentada pelo procurador Ricardo Della Giustina, da Procuradoria Regional de Criciúma.
Fonte: Diário Catarinense

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