BrasÃlia, 19.1.06 – A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 18 de janeiro, à noite, projeto que torna mais eficazes instrumentos legais do Código de Trânsito Brasileiro para comprovar a embriaguez ou ingestão de drogas pelo motorista. A proposta, de autoria do deputado Beto Albuquerque, também aumenta punições a consumidores de álcool, substâncias tóxicas ou entorpecentes em caso de crime culposo. Quando o homicÃdio culposo for cometido na direção de um veÃculo, a pena de 2 a 4 anos de detenção, além da perda da habilitação, sobe de um terço à metade.
Pelo projeto, que vai à sanção presidencial, o cidadão flagrado cometendo infrações de trânsito que se recusar a fazer teste de consumo de álcool poderá ter embriaguez comprovada por testemunho de guarda de trânsito.
?A lei diz que ninguém é obrigado a fazer prova contra si. Isso tem protegido motoristas que, embriagados, causam mortes?, diz o deputado, ex-secretário dos Transportes do Rio Grande do Sul. A ingestão de bebidas ou drogas poderá ser comprovada por ?notórios sinais de embriaguez?.
Fonte: O Estado de S. Paulo
Especialista vê risco de análise muito subjetiva
A possibilidade de um policial de trânsito definir a embriaguez de um motorista é algo criticado por alguns especialistas sob a alegação de que poderá ser algo subjetivo.
“É arriscado deixar para um guarda definir. Eles não são preparados para isso. Abre margem para abuso de autoridade”, afirma Jaime Waisman, professor da USP, para quem seria mais eficaz tentar medidas legais que tornem obrigatória a utilização do bafômetro. Kazuo Sakamoto, ex-presidente do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), vê subjetividade inclusive no Ãndice de 0,6 g/l previsto na lei.
“A quantidade de álcool no sangue não aponta se a pessoa está ou não em condições de dirigir. Cada um tem um tipo de resistência. O que define é a avaliação clÃnica”, afirma ele, para quem a melhor regra era a do código anterior a 1998, que previa análise médica do motorista. “É bem melhor do que pegar a avaliação de um policial leigo. Não é prudente passar essa atribuição para alguém que seja parte envolvida”, diz.
Fonte: Folha de São Paulo