Micro e pequenos empresários têm até amanhã para optar pelo Simples

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Micro e pequenos empresários têm até amanhã para optar pelo Simples

Brasília, 30.1.06 – Os micro e pequenos empresários que querem se enquadrar no regime do Simples devem ficar atentos ao prazo para tomar essa decisão. Eles precisam comunicar à Receita Federal a opção pelo regime tributário até o dia 31 de janeiro. Em 2005, o governo aumentou o limite para enquadramento das empresas no Simples. Para as pequenas, o limite máximo do faturamento anual passou de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhões. Já para as micro, o valor subiu de R$ 120 mil para R$ 240 mil.
Segundo dados do Sebrae, o Brasil tem atualmente 2,1 milhões de empresas no Simples. Mas, com a elevação do limite de enquadramento, 50 mil novos empresários podem também optar por esse regime. Simulações feitas pelo tributarista Ilan Gorin, da Gorin Auditoria Contábil Fiscal, mostram que a escolha do Simples pode resultar numa economia de até 50% na hora de pagar impostos.
Uma pequena empresa industrial que fatura R$ 2 milhões por ano não podia optar pelo Simples até o ano passado. Caso ela pagasse impostos pelo regime do lucro presumido, por exemplo, sua carga tributária era de R$ 320.600. Mas, se ela optar pelo novo Simples, essa carga passará para R$ 178.667,56 este ano, ou seja, uma economia de 44%.
Já uma empresa que fatura R$ 1,4 milhão por ano e também opta pelo regime do lucro presumido paga hoje R$ 224.420 ao Fisco. Já pelo Simples, esse valor cairia para R$ 109.200,78, o que representa uma redução de 51%.
Apesar das vantagens criadas pelo novo regime, Ilan Gorin destacou que o governo optou por dar aos empresários um benefício mínimo. O tributarista explicou que o limite de faturamento para o Simples foi ampliado, mas as alíquotas cobradas para cada faixa de rendimento subiram.
Pelo limite anterior, quem se enquadrasse no Simples tinha uma carga tributária que variava entre 5,4% e 8,6% do faturamento de acordo com faixas definidas pela Receita Federal. Mas, como o limite foi ampliado, faltava definir quais seriam as alíquotas para os faturamentos entre R$ 1,2 milhão e R$ 2,4 milhões.

CNI critica criação de faixas de faturamento

Gorin explicou que o governo tinha duas opções: continuar a gradação das faixas de faturamento que já existem hoje, o que faria com que a alíquota máxima do Simples passasse para 12,6%. Mas existia também a alternativa de apenas redistribuir as faixas de faturamento nas alíquotas já existentes, o que seria mais vantajoso para os empresários. A Receita, no entanto, optou pelo regime menos vantajoso.
Em nota divulgada ontem, a CNI (Confederação Nacional da Indústria) criticou a decisão do governo. O documento afirma que ?a criação dessas faixas foi um artifício do governo para não reduzir a carga tributária incidente nas empresas inscritas no sistema simplificado?.
Na opinião da CNI, ?a MP 275 (que definiu as novas alíquotas do Simples) ignora o princípio que levou o Congresso Nacional a reajustar os valores de enquadramento e limitou o benefício da mudança?.

Consultor diz que mudanças no Simples representam mais arrocho fiscal

Rio de Janeiro – Alardeada pelo governo como grande benefício para as micro e pequenas empresas, a Medida Provisória 275, publicada em 30 de dezembro último no Diário Oficial da União, embute um aumento real de 44% na incidência de tributos e contribuições dentro do Simples. É o que adverte José Maria Chapina Alcazar, diretor da consultoria paulistana Seteco e atual vice-presidente do SESCON-SP, Sindicato que congrega as empresas de contabilidade, assessoramento, perícias e pesquisas do Estado.
Na avaliação do especialista, dobrar para R$ 2,4 milhões a receita bruta anual para uma empresa ser considerada de pequeno porte deverá induzir um número maior de organizações a optar erroneamente pelo sistema, o mesmo ocorrendo com as microempresas, cujo patamar para entrar no Simples foi ampliado de R$ 120 mil para R$ 240 mil.
– Quando o faturamento máximo permitido era de R$ 1.200.000,00, a taxação limitava-se a 9,10% incluindo o IPI, mas agora vai totalizar 13,10% no novo teto – avalia o contador, ponderando que conciliar o aumento de alíquota ao alargamento na faixa de admissão anulou completamente a validade da medida.
– Foi uma forma engenhosa de distorcer um pleito legítimo da sociedade, a exemplo do que tem sido feito com a correção da base de cálculo do Imposto de Renda na Fonte – acrescenta Chapina.
Essa mudança nas regras do jogo, e novamente durante uma virada de ano, é considerada pelo empresário e representante setorial uma nova decepção para a iniciativa privada e até mesmo as lideranças políticas que, há mais de quatro anos, pleiteavam em Brasília a atualização da tabela do Simples, porém com a manutenção das alíquotas como forma realmente justa de repor as perdas acarretadas pela inflação.
Mas o episódio, segundo ele, não deixa de realçar a importância de uma análise criteriosa no início de cada exercício, sempre mediante uma boa orientação na área contábil, determinando se a melhor modalidade para o pagamento dos tributos, independentemente do tamanho da empresa, não seria uma opção como o Lucro Real ou Presumido, já que existem alguns pré-requisitos para tornar o Simples realmente vantajoso.
Um deles é se o valor da folha de pagamento supera o total de 8% daquilo que é faturado no mês. O outro beneficia, exclusivamente, as indústrias, já que além de reduzir a parte patronal da contribuição previdenciária, o Simples tem uma alíquota única de IPI e isso pode representar uma economia significativa, dependendo da atividade exercida.
– Caso contrário, corre-se o risco de simplificar apenas o cumprimento de algumas obrigações, porém com prejuízo concreto no caixa a cada documento de arrecadação preenchido – conclui o profissional.

Fonte: O Globo

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