Florianópolis, 2.2.06 ? O resultado do levantamento do número de transportadores rodoviários de carga, o chamado RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas), apresentado pela ANTT( Agência Nacional de Transporte Terrestre), na terça-feira, 31 de janeiro, em BrasÃlia, está longe de mostrar a real dimensão do setor. Os dados mostrados pelo diretor-geral da Agência, José Alexandre Resende indicam que há, até janeiro deste ano, no paÃs 114.708 empresas de transporte rodoviário de carga que possuem 621.273 caminhões; 637.363 autônomos com 819.046 veÃculos e 545 cooperativas com 7.743 veÃculos. Para o presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes, que participou do ato na Capital Federal, o único dado que se pode aproveitar desse cadastro é o da idade da frota. Os demais não correspondem a realidade e muito menos irão disciplinar o setor o setor como pretendia inicialmente a Agência.
Em Santa Catarina foram registrados 14.151 empresas com 64.027 veÃculos, 35.840 autônomos com 47.004 caminhões e 60 cooperativas com 1.488 veÃculos. Para o presidente do Setcom, TarcÃsio Vizzotto, esse número de empresas é exagerado. Ao analisar a razão social no cadastro se descobre o motivo desse exagero. Muitas das empresas não operam no setor de transporte rodoviário de carga.
Um estudo feito pelo Setracajo (Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas da Região de Joinville), existem em Joinville 483 empresas cadastradas, sendo que apenas 134 mencionam em sua razão social a atividade do transporte rodoviário de cargas. Ou seja, 72% dos registros feitos são de pessoas jurÃdicas que atuam com construção, laboratórios, alimentos, bebidas.
Em Florianópolis, das 206 que solicitaram o RNTRC, 140 não atuam no transporte. Significa que cerca de 67% são de outras áreas, especialmente limpeza de fossa, construção civil, lojas de materiais de construção, bebidas, alimentos, órgãos e empresas públicas de pesquisa e energia e até clÃnicas veterinárias e floriculturas. O transporte também não aparece na razão social de 301 empresas de Blumenau. Apenas 119 atuam no setor; Em Chapecó, das 602 empresas que fizeram o RNTRC, cerca de 50% não operam com cargas.
A ANTT quando lançou a obrigação do RNTRC pela Resolução 437/04, dizia que pretendia eliminar a atuação de ilegais e criar um cadastro que permitisse ter um diagnóstico do setor rodoviário de carga no PaÃs. Mas não é isso que mostram os números. Para o presidente do Sindiplan, Marcos Rogério Pereira, o único número com credibilidade é do número de veÃculos.
De acordo com a pesquisa do técnico do Setracajo, Luiz Lopes, a 437 determinava que “quem, por remuneração, exerce a atividade do transporte de carga, deveria fazer o RNTRC”, ou seja empresas de transporte, cooperativas e autônomos. Também dizia que quem faz o transporte de carga própria, sendo configurado pelo transporte com Nota Fiscal ou Conhecimento de Frete em nome do proprietário do veÃculo ou arrendatário, fica isento do registro.
Mas por que todos que possuem veÃculos de carga, independente do setor de atuação, se registrou? A origem dessa distorção está nos Detrans de todo o paÃs. De acordo com Luiz Lopes, “essa aberração foi criada pela não observância dos Detrans, de que quando do primeiro licenciamento do veÃculo, a placa de aluguel (vermelha) deve ser utilizada somente por veÃculos que façam transporte e cobram pela atividade.
Numa consulta feita pelo Setracajo à ouvidoria da ANTT sobre fazer ou não o Registro a resposta foi “esclarecemos que, de acordo como Código de Trânsito Brasileiro, a placa vermelha caracteriza veÃculo de aluguel e, portanto, pressupõe a cobrança de frete. Desta forma, regra geral, os veÃculos de carga com placas vermelhas deverão ser cadastrados?.
Para Vizzotto, esse erro no emplacamento precisa ser corrigido com urgência para que o setor não seja ainda mais prejudicado. O presidente da Fetrancesc defende que o Denatran adote medidas para fazer cumprir a lei sobre os emplacamentos. O fato de possuir um RNTRC, pode qualquer veÃculo de empresa que não seja de transporte, atuar como se fosse do setor.
Outro problema apontado por Luiz Lopes, em sua análise, são dados errados que comprometem as estatÃsticas. “No cadastramento são solicitadas informações técnicas dos veÃculos como: Peso Bruto Total (PBT), Peso da Carga, Número de Eixos e Tipo de Carroceria. Por deficiência na orientação dos operadores do sistema ou na informação equivocada desses dados no Certificado de Registro de VeÃculos, foram gerados dados estapafúrdios. Como exemplo, temos o PBT que, em alguns casos, foi trocado pela potência do motor, fazendo com que um cavalo mecânico ?possa tracionar? 320 toneladas do conjunto mais a carga. Ou em outra situação confundir o peso da carga com o PBT. Caso esses dados num futuro sejam utilizados para calcular a movimentação de cargas e veÃculos nas rodovias deverão ser descartados pela total falta de veracidade”. Depois disso, só esperar a revisão em 2009.
Segunda maior frota está no Sul
A Região Sul do Pais tem a segunda maior frota de veÃculos, com 31% do total. Em primeiro lugar está o Sudeste com 47% e 11% estão localizados na Nordeste, 8% na Centro Oeste e 3% na Região Norte. Nos Estados do Sul, o Paraná lidera com 83.472 registros e 176.882 veÃculos segundo dos gaúchos com 72.190 registros e 143.626 veÃculos e Santa Catarina está em terceiro com 50.061 registros e 112.519 veÃculos.
O registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga traz ainda outras informações sobre o setor. Por exemplo, a idade média é de 15,7 anos, mas a frota dos autônomos,que possuem 56,6% do total de veÃculos, está em 20 anos, os veÃculos das empresas, que são 42,9% da frota total estão com 10 anos, e os das cooperativas, que detêm 0,5% da frota total), com 12,7 anos. Existem no total 1.448.062, sendo que desse 148.834 são arrendados tanto por empresas como autônomos e cooperativas. 1.299.228 são próprios.
Ainda de acordo com RNTRC, o tipo de carroceria que lidera no paÃs é a para carga seca com 561.141 unidades, seguido do baú simples com 196.466 , granel sólido com 86.868, tanque com 51.134, baú frigorÃfico com 22.228. na categoria outros estão 157.184. NO cadastro também se destaca que mais de 49 mil empresas possuem apenas um veÃculo. Esse dado pode corresponder a parte da distorção, de empresas que possuem um caminhão para o transporte próprio. Somente 2.738 têm acima de 30 caminhões. Já os autonomos são 516.384 que atuam com um veÃculo e 1.336 possuem mais de sete unidades. A consulta a todo o RNTRC pode ser feita no site www.antt.gov.br. Fonte: juraci perboni/Imprensa Fetrancesc
O QUE É O RNTRC?
O RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga) é a certificação, de porte obrigatório, para a prestação do serviço de transporte rodoviário de cargas por empresas transportadoras, cooperativas e transportadores autônomos do Brasil. Somente após receber o certificado de registro emitido pela ANTT os transportadores estarão habilitados ao exercÃcio da atividade. INSTRUMENTO LEGAL
O instrumento legal que institui o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga é a Resolução nº 437/2004, da ANTT que determina que o exercÃcio da atividade de transporte rodoviário de carga,por conta de terceiros e mediante remuneração, depende de prévia inscrição do transportador no Registro da ANTT. Vale ressaltar que o exercÃcio da atividade de transporte de carga própria independe de inscrição na ANTT.
Transporte de Carga Própria
O Transporte de Carga Própria é identificado quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou destinatário a empresa, entidade ou indivÃduo proprietário ou arrendatário do veÃculo.
IMPORTÂNCIA DO REGISTRO
Atualmente, o Transporte Rodoviário de Cargas movimenta mais de 60% de toda a produção brasileira. No entanto, até hoje, as informações sobre o setor eram extremamente escassas com relação à capacidade de carregamento, idade média da frota, caracterÃsticas da frota (veÃculos destinados ao transporte de graneis sólidos, lÃquidos, cargas em geral, produtos perigosos, contêineres, cargas frigorificadas, etc…).
A falta de um conhecimento mais profundo do setor se devia ao fato de não existir mecanismos que possibilitassem, ao Governo e aos órgãos de fiscalização, o devido acompanhamento do Transporte Rodoviário de Cargas no Brasil.
Com a implantação do RNTRC compete a ANTT não só habilitar os transportadores, mas também promover estudos e levantamentos relativos à frota de caminhões, empresas constituÃdas e operadores autônomos, bem como organizar e manter atualizado o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga. Este registro, portanto, tem como principal meta, aprofundar o conhecimento e auxiliar na organização do setor.
OBJETIVO:
Cadastrar os operadores do transporte rodoviário de cargas que exercem a atividade, por conta de terceiros e mediante remuneração, em cumprimento a Lei 10.233, Arts. 14-A e 26, item IV.
BENEFÃCIOS
? Ao PaÃs: conhecer a oferta do transporte rodoviário de cargas; identificar a distribuição espacial, composição e idade da frota; áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores; especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos), e fiscalização do exercÃcio da atividade.
? Aos Operadores: regularização do exercÃcio da atividade através da habilitação formal; disciplinamento do mercado; estabelecimento de parâmetros de participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade, e inibição da atuação de atravessadores não qualificados.
? Aos Usuários: maior informação sobre a oferta de transporte; maior segurança ao contratar o transportador; redução de perdas e roubos de cargas, e redução de custos dos seguros.
FISCALIZAÇÃO
O porte do documento que comprova o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas a ser emitido pela ANTT tem caráter obrigatório e será fiscalizado pela PolÃcia Rodoviária Federal em todas as rodovias federais do PaÃs, e pelos fiscais da ANTT nas rodovias concedidas à iniciativa privada. Durante as operações de fiscalização serão cobrados os seguintes documentos dos transportadores que estiverem transportando carga em seus veÃculos:
– Nota Fiscal da mercadoria transportada; – Certificado de Inscrição no Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Carga, obtido junto a ANTT;
– Identificação do número de inscrição no RNTRC na lateral do(s) veÃculo(s). Se constatada alguma irregularidade, o policial rodoviário vai emitir o Auto de Infração que será entregue ao motorista e encaminhado a ANTT. Comprovada a irregularidade, a ANTT encaminha a multa, via correio, ao endereço do infrator.
SANÇÕES
A ausência do registro caracteriza exercÃcio ilegal da profissão, podendo o infrator ser multado em R$ 500,00, além das demais sanções previstas no Código Brasileiro de Trânsito.
INFRAÇÕES e PENALIDADES
Registro com prazo de validade vencido – Multa de R$ 400,00;
Ausência de Registro – Multa de R$ 500,00;
Certificado de Registro falso ou adulterado – Cancelamento do registro existente e suspensão da emissão de novo registro pelo prazo de 180 dias;
Apresentação de informações falsas para obtenção ou renovação do Registro – Não concessão do Registro ou suspensão do Registro existente até a regularização das informações;
Ausência de identificação do Registro no veÃculo, ou identificação em desacordo com o Registro – Multa de R$ 300,00
OBS: O infrator estará, ainda, exposto à aplicação de sanções previstas no Código Brasileiro de Trânsito, inclusive a de retenção do veÃculo, além de sanções de natureza civil e penal.
QUANDO E ONDE, FAZER A INSCRIÇÃO?
A solicitação de inscrição é permanente, não tem prazo limite. Poderá ser feita a qualquer momento na Sede em BrasÃlia (DF) e nas unidades regionais da Agência (SP, RJ, MG e RS) ou ainda, nos 182 Postos Credenciados pela ANTT localizados em todas as regiões do PaÃs. A solicitação poderá ser feita, também, por via postal, devendo o formulário de registro (disponÃvel no site www.antt.gov.br), acompanhado das cópias da documentação, ser encaminhado por AR (Aviso de Recebimento) à ANTT, em BrasÃlia no endereço:
Agência Nacional de Transportes Terrestres Superintendência de LogÃstica e Transporte Multimodal SBN, Quadra 2, Bloco C, 6º andar CEP: 70040-02 ? BrasÃlia / DF.
QUEM DEVE SE REGISTRAR e PRÉ-REQUISITOS
PESSOA JURÃDICA
Empresas de Transporte de Cargas ? ETC OU Cooperativa de Transporte de Cargas ? CTC
Dispor de frota rodoviária de carga sob sua responsabilidade, própria ou arrendada, ou dos associados, no caso de cooperativas;
Estar legalmente constituÃda, de acordo com as normas da legislação vigente.
PESSOA FÃSICA
Transportador Autônomo de Carga – TAC
Ser proprietário ou co-proprietário de um veÃculo rodoviário de carga, podendo também dispor de veÃculos arrendados sob sua responsabilidade;
Residir e estar domiciliado no PaÃs. Fonte: ANTT