Blumenau, 31.5.06 – As empresas devem ficar atentas à Lei 23.742, de 02 de maio de 2006, que concede remissão e anistia a infrações relativas à legislação tributária. ?Essa lei, que se encontra ainda em fase de regulamentação, traz vários benefÃcios aos empresários, principalmente à queles que enfrentam algumas dificuldades com o Fisco estadual?, assinala o advogado tributarista Júlio César Krepsky, do escritório Pabst & Hadlich Advogados Associados, de Blumenau. ?O contribuinte é obrigado por lei a entregar, periodicamente, determinadas informações fiscais à Fazenda. O objetivo é auxiliar a fiscalização no que se refere à exigência de tributos. Quem deixa de entregar a informação no prazo previsto em lei deve pagar multa ao Estado. Para quem deixou de entregar as informações, a lei nº 13.742/06 trouxe vários benefÃcios?, exemplifica.
A nova lei dispensa o contribuinte do pagamento de multa pela falta de entrega da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico ? DIME, Guia de Informação e Apuração de ICMS – GIA e Declaração de Informações Econômico-Fiscais ? DIEF. O advogado destaca que o benefÃcio atinge apenas perÃodos de apuração anteriores a 02 de maio de 2006. ?Outro ponto importante diz respeito à necessidade, para fazer jus ao benefÃcio, de prestar as informações no prazo de 90 dias da entrada em vigor da lei. Ou seja, a obrigatoriedade de entrega das informações persiste, bem como a exigência de multa pela falta de entrega, ou entrega fora do prazo, para perÃodos posteriores à referida data?, explica Krepsky.
Crédito de ICMS em compras de algodão
De acordo com Krepsky, havia uma controvérsia entre o Fisco de Santa Catarina e os contribuintes no que se refere à aquisição de algodão de outros Estados. Segundo a fazenda catarinense, alguns Estados concediam incentivos fiscais aos seus contribuintes produtores de algodão sem autorização dos demais Estados da Federação. Como as aquisições geram crédito de ICMS para os contribuintes catarinenses, a fazenda estadual estava questionando a validade desses créditos, diante dos referidos incentivos.
?A Lei nº 13.742/06 afastou, neste particular, a insegurança dos contribuintes catarinenses com relação ao aproveitamento destes créditos. A norma dispensou a constituição de crédito tributário ? em outras palavras, afastou a possibilidade de cobrança ? decorrente da apropriação, pelos contribuintes catarinenses, dos referidos créditos. Agora, a fiscalização estadual definitivamente não poderá notificar a empresa que se creditou do ICMS conforme previsto na legislação, e os processos em andamento relacionados à matéria deverão ser extintos?, assinala o advogado.
Distribuidores e atacadistas
A Lei nº 13.742/06 também afastou uma pendência envolvendo a fazenda estadual e distribuidores e atacadistas catarinenses em perÃodo anterior a julho de 2003. Até esta data, as referidas empresas ficavam sujeitas à exigência de estorno de créditos de ICMS em virtude de redução da base de cálculo deste imposto em vendas de determinadas mercadorias. Como havia redução na base de cálculo para as vendas, o fisco poderia exigir, em tese, o estorno proporcional de créditos de ICMS pelas entradas de mercadorias. Uma alteração na legislação do ICMS com efeitos a partir de 1º de julho de 2003 trouxe maior segurança aos contribuintes, neste aspecto. Mas no perÃodo anterior persistia o risco de notificação fiscal, agora afastado pela Lei sob análise.
Programa de saneamento e recuperação fiscal
A Lei nº 13.742/06 também autorizou o Poder Executivo a implementar programa de saneamento e recuperação fiscal de empresas produtoras de artigos de cristal de chumbo, classificados nos códigos NBM-SH/NCM 7013.21.0000, 7013.31.0000 e 7013.91, produzidos pelo método artesanal de cristal soprado.
O referido programa poderá contemplar a remissão de crédito tributário ? ou seja, o perdão de dÃvidas tributárias ? existentes até 02 de maio de 2006, bem como autorização para registro de crédito suplementar de ICMS, nas condições fixadas em regulamento. ?Este perdão era medida esperada já há muito tempo pelas empresas de cristal, que enfrentam grandes dificuldades motivadas pela situação econômica nacional e pela concorrência predatória internacional?, destaca Krepsky. A Lei deverá ainda ser regulamentada pelo Poder Executivo.
Fonte: www.noticenter.com.br