Florianópolis, 22.6.05 ? O contribuinte que tem dÃvida referente a tributos estaduais poderá se livrar do débito com desconto. Mas para isso deverá aderir até o dia 28 de junho de 2005 ao Fundosocial. Os adimplentes também podem participar desse programa. Doam ao Fundo até 5% do ICMS apurado no mês ? imposto a pagar. Quando for recolher o valor do tributo lançará na guia esse percentual mais 10% sobre esse valor como crédito adicional. O Fundosocial criado pelo governo estadual pretende incentivar o recolhimento dos valores que não foram pagos e incentivar as doações já que pretende usar esses recursos para projetos de elevação do Ãndice de desenvolvimento humano nos municÃpios mais carentes. A escolha dos programas beneficiados ficará por conta de um grupo de secretários estaduais.
Para os que possuem débitos, poderão doar de 50% a 72,5% do valor de notificações e ou dÃvidas ativas de fatos geradores até 31 de julho de 2005, de qualquer tributo ICMS, ICM, IPVA, ITBI e ITCMD. O interessado em saldar a conta deverá apresentar o Termo de Adesão preenchido e assinado ? está disponÃvel no site www.sef.sc.gov.br e recolher a TSG (código 2119 – Valor R$ 5,00);. O Termo de Adesão deverá ser elaborado separadamente, um para Notificações (por tipo de tributo) e outro para DÃvida Ativa (por tipo de tributo). O Governo prevê uma terceira modalidade de doação ao Fundo, o leilão de crédito acumulado por exportação. Mas a Fazenda ainda está definido como vai acontecer a operação desses leilões.
VEJA ABAIXO AS PRINCIPAIS REGRAS PARA ADERIR AO FUNDO SOCIAL
() ATÉ 5% DO IMPOSTO APURADO NO MÊS:
a. O contribuinte do ICMS (Normal ou Substituição Tributária) poderá efetuar a doação ao FUNDOSOCIAL no valor correspondente a até 5% (cinco por cento) do ICMS apurado no mês ( ICMS a pagar);
b. A DOAÇÃO será através do DARE/SC com o código de receita: “3700 ? FUNDOSOCIAL ICMS – contribuição compensar conta gráfica”;
c. O valor doado deverá ser lançado no Campo “outros créditos presumidos” da DIME, do mês em que ocorrer a doação, registrando no Registro 26, Quadro 05, item 160;
d. O contribuinte lançará também, como crédito adicional na DIME, no mesmo campo acima citado, valor correspondente a 10% do valor doado no mês em que ocorrer a doação.
e. Os valores mencionados nos itens “c” e “d” deverão, também, ser escriturados no Livro de Registro de Apuração do ICMS.
2) TRANSAÇÃO – DOAÇÃO DE 50% A 72,5% DO VALOR DE NOTIFICAÇÕES E/OU DÃVIDAS ATIVAS, DECORRENTES DE FATOS GERADORES ATÉ 31/07/2004 (de quaisquer tributos estaduais – ICMS, ICM, IPVA, ITBI e ITCMD):
a. O Contribuinte apresentará o ¨Termo de Adesão¨(que já está disponibilizado para download no site da SEF) devidamente preenchido e assinado; devendo recolher a TSG (código 2119 – Valor R$ 5,00);
b. O Termo de Adesão deverá ser elaborado separadamente, um para Notificações (por tipo de tributo) e outro para DÃvida Ativa (por tipo de tributo);
c. A GEREG autuará o processo, cadastrando no Sistema SPP com o código de assunto: “1600 – FUNDOSOCIAL – Transação”, e preparará o DARE/SC no Programa DARE ON LINE¨, usando os seguintes códigos de receita:
a. “3719 – FUNDOSOCIAL ICMS – Transação Notificação Fiscal” (CÓDIGO Jà DISPONÃVEL NO DARE ON LINE);
b. “3727 – FUNDOSOCIAL ICMS – Transação DÃvida Ativa (CDA)” (CÓDIGO Jà DISPONÃVEL NO DARE ON LINE);
c. “3760 – FUNDOSOCIAL IPVA – Transação Notificação Fiscal” (CÓDIGO Jà DISPONÃVEL NO DARE ON LINE);
d. “3778 – FUNDOSOCIAL IPVA – Transação DÃvida Ativa (CDA)” (CÓDIGO Jà DISPONÃVEL NO DARE ON LINE);
e. “3786 – FUNDOSOCIAL ITCMD – Transação Notificação Fiscal” (CÓDIGO Jà DISPONÃVEL NO DARE ON LINE);
f. “3794 – FUNDOSOCIAL ITCMD – Transação DÃvida Ativa (CDA)” (CÓDIGO Jà DISPONÃVEL NO DARE ON LINE);
d. Após a quitação do DARE, o contribuinte deverá apresentar cópia na GEREG para ser anexada ao respectivo processo;
e. A GEREG encaminhará o processo com despacho para a Coordenadoria da Procuradoria Fiscal – PGE/PROFI (em Florianópolis), para análise e apreciação, porém com guia de encaminhamento para DIAT/GERAR;
f. A DIAT/GERAR repassará a PGE/PROFI, que após a HOMOLOGAÇÃO, encaminhará o processo para a DIAT/GERAR efetuar os lançamentos nos Sistemas da SEF;
g. O prazo para doação e protocolo do Termo de Adesão será até 28/06/2005;
h. A extinção do crédito tributário, por transação, somente ocorrerá após a homologação da PGE/PROFI;
i. Na modalidade de transação parcelada (prevista no parágrafo primeiro do art.9º da Lei nº 13334/2005), as parcelas serão iguais, sucessivas e mensais.
3) DOAÇÃO, ATRAVÉS DE LEILÃO, NAS TRANSFERÊNCIAS DE CRÉDITOS ACUMULADOS POR EXPORTAÇÃO:
a. A SEF publicará Edital de LEILÃO, através INTERNET e Meios de Comunicação;
b. Após a conclusão do Leilão, o contribuinte vencedor efetuará a DOAÇÃO através da DARE/SC com o código de receita: “3735 ? FUNDOSOCIAL ? Leilão Transferência de Crédito ICMS”;
c. Este contribuinte terá prioridade na Transferência de crédito acumulado por exportação, limitado em 20% do total autorizado pela SEF no mês.
Fonte: Imprensa Fetrancesc