Danos na estrada, acione a Justiça

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Danos na estrada, acione a Justiça

São Bento do Sul, 19.9.05 – Proprietários de automóveis que tiveram algum prejuízo causado no veículo devido à má conservação de vias podem requerer na Justiça o ressarcimento pelo dano. Segundo o Departamento de Defesa do Consumidor (Procon) de São Bento do Sul, a Constituição brasileira prevê que é de obrigação dos governos dar condições de tráfego nas vias de rodagens, municipais, estaduais ou federais.
“É obrigação dos governos, afinal de contas, é para isso que pagamos IPVA, multas de trânsito e tantos outros impostos”, justifica Valmir Forteski, diretor do órgão no município do Planalto Norte catarinense.
Apesar de ser direito do proprietário do veículo, Forteski afirma que esse é um trâmite demorado, principalmente quando se trata dos governos estadual e federal. De acordo com o diretor do Procon de São Bento do Sul, uma alternativa nesses casos é recorrer à própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ou universidades que têm cursos de direito. E, para quem é sindicalizado, que procure sua entidade para conseguir um advogado de forma gratuita para cuidar do caso.
“Como é um dinheiro que demora a vir, não vale à pena contratar advogado para isso”, observa Valmir Forteski. “Mas um dia eles terão de pagar, pois isso entra em precatório”, completa. Segundo o diretor, a maior parte das pessoas desconhece os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e, por isso, deixa de reclamar em situações nas quais a lei é favorável ao consumidor.
Para Forteski, o que não pode ocorrer é a população se tornar conivente com os problemas e não reclamar. “Se todos começarem a ingressar na Justiça, em pouco tempo será mais barato para os governos reformar as vias do que pagar a conta aos proprietários de veículos.”

Documentos

Para requerer o ressarcimento referente aos prejuízos causados pela queda em buracos, ou outros problemas nos veículos gerados por vias mal cuidadas, Valmir Forteski afirma que é necessário apenas juntar uma fotografia ou imagem em vídeo do veículo e do local do incidente, com a nota fiscal relativa ao reparo. Tudo deve ser encaminhado ao Ministério Público Estadual, ou então, o proprietário do veículo deve procurar um advogado. Segundo o diretor do Procon são-bentense, o mesmo procedimento vale para problemas ocasionados em ruas pertencentes aos municípios. A legislação é a mesma e válida em todo o território nacional. As ações podem ser feitas, na maior parte dos casos, nos juizados de pequenas causas.
O diretor diz ainda que em São Bento do Sul existem poucas reclamações de motoristas que tiveram problemas nos veículos causados por vias esburacadas. Mas, nos poucos casos, Forteski conta que as pessoas foram orientadas a procurar diretamente a Prefeitura para tentar um acordo.

Queda em buraco resulta em prejuízo de R$ 3 mil

Duas rodas do automóvel quebradas e um prejuízo de quase R$ 3 mil. Esse foi o saldo da queda em um buraco no perímetro urbano de São Bento do Sul no início deste ano. O caso ainda tramita na Justiça local. Segundo o advogado Antônio Drevek, que representa o motorista, imediatamente após o acidente, foi realizado o reparo no veículo, e a vítima ingressou na Justiça para reaver o dinheiro. O advogado diz que o processo é relativamente simples, porque nessas situações envolvendo governos existe a cláusula da “responsabilidade objetiva”, ou seja: a vítima não precisa provar que a Prefeitura, por exemplo, sabia da existência daquele buraco e, sim, apenas provar que o buraco existe por meio de filmagens ou fotografia. A regra também vale para Estado e União.
Antônio Drevek explica que a manutenção da vias públicas é obrigação do poder público e, por isso, em caso de qualquer acidente, o governo pode ser responsabilizado pela má conservação. Tanto a Constituição Federal quanto o Código de Defesa do Consumidor prevêem esse tipo de situação. Geralmente, os processos podem ser resolvidos nos juizados de pequenas causas, os quais podem demorar, em média, três anos, de acordo com o advogado de São Bento do Sul. (MM)

Colisões graves também podem ser cobradas

Segundo o advogado Antônio Drevek, o prazo é extenso porque, em casos envolvendo órgãos públicos, quando há sentença contrária, os processos são remetidos automaticamente para os tribunais de Justiça, que julgam os recursos. “Quando uma Prefeitura perde na primeira instância, o próprio juiz encaminha para o tribunal”, justifica. Drevek observa que acidentes mais graves ocasionados pela queda em buracos também podem ser cobrados na Justiça. Existem casos em que o motorista perde o controle do veículo e bate em barrancos ou mesmo em outros carros. “Desde que o buraco seja o causador, pode-se ingressar com ação”, afirma o advogado.
Os problemas causados pelas quedas em buracos podem ser os mais variados possíveis, desde uma simples roda entortada, até quebra de motor, ou mesmo torção do monobloco do carro – parte que sustenta a carroceria.
Nesses casos mais graves, o mecânico Valdir Baum, da Auto Box, de São Bento do Sul, explica que é necessário remover o motor e a caixa de transmissão dos veículos para alinhar o monobloco, em um equipamento chamado gabarito, e os carros que mais sofrem com esse tipo de avaria são os modelos populares.
O mecânico diz ainda que os problemas com amortecedores são os mais comuns nesse tipo de acidente, mas a queda em buracos pode amassar o cárter – reservatório de óleo – e trancar o motor. O conserto, nesses casos, varia de acordo com o modelo do veículo, mas não sai por menos de R$ 2 mil. “Esse é o tipo de problema que o motorista só vai sentir depois da queda”, comenta Baum. Fonte: A Notícia

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