Florianópolis, 19.03.04 ? O Comitê Gestor do Programa de Recuperação Fiscal decidiu, de acordo com a resolução nº 34 de 4 de fevereiro de 2004, restituir pagamentos indevidos ou a maior dentro do Refis (Programa de Recuperação Fiscal). Para receber esses valores de volta, o contribuinte deverá preencher o formulário Pedido de Restituição, constante no anexo único desta resolução.
Mas após a análise do pedido e constatada a existência de valores, a autoridade competente deverá verificar se o solicitante não tem débitos com a Receita Federal, com a Fazenda Nacional e com o INSS. Caso os tenha, os recursos serão destinados à quitação dessas pendências. Somente após esse processo, e se houver sobras, o dinheiro será devolvido. Informações no site www.receita.fazenda.gov.br. Fonte: Imprensa Fetrancesc.
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