Florianópolis, 30.2.06 – As empresas de transporte de carga e os autônomos têm até amanhã, 31 de janeiro, para recolher a Contribuição Sindical, prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). De acordo com o artigo 587 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o recolhimento da Contribuição dos empregadores efetuar-se-á no mês de janeiro de cada ano ou, para os que venham a estabelecer-se após aquele mês, na ocasião em que requeiram à s repartições o registro ou a licença para o exercÃcio da respectiva atividade.” É nesse ato que devem comprovar o recolhimento da taxa. Quem não quitar o valor poderá ser multado.
Preeenchimento da Guia
O valor deve ser calculado de acordo com o o Capital Social da empresa – veja as faixas no link Contribuição Sindical deste site.
Desde o dia 1º deste mês está em vigor a nova Guia de Contribuição Sindical. A empresa devem acessar o site https://sindical.caixa.gov.br/NASApp/sitcs_internet/contribuinte/login/login.do, preencher o código e confirmar. Depois deve preencher os dados solicitado na tela seguinte e assim sucessivamente. É importante ter em mãos o código do Sindicato ou o CNPJ.
Para fazer o cáculo veja a tabela no site www.fetrancesc.com.br – link contribuição sindical. Fonte: Imprensa Fetrancesc
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