Vale-Pedágio leva empresas ao cadastro da dívida ativa

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Vale-Pedágio leva empresas ao cadastro da dívida ativa

São Paulo, 17.7.06 – Metade das empresas que contratam transporte rodoviário, entre elas gigantes como a Bunge e a Nestlé, não estão pagando o vale-pedágio, criado por lei em 2001. Por isso, cerca de 20% dessas companhias estão com o nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (Cadin) pelo não pagamento da multa, de R$ 550,00 por infração.
Além de não obter certidão negativa de débito, a empresa com registro no Cadin fica impedida de participar de licitações e de ter acesso aos financiamentos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A Bunge, por exemplo, entrou com medida judicial questionando a obrigatoriedade do modelo. E já obteve uma liminar assegurando o direito de continuar antecipando as despesas de pedágio em dinheiro. Procurada, a Nestlé preferiu não se manifestar. Entre novembro de 2003 e dezembro de 2005, 9.754 empresas foram multadas, segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
A Lei nº 10.209/01, que criou o Vale-Pedágio, nasceu de uma reivindicação dos caminhoneiros, que se sentiam prejudicados com o pagamento do pedágio vinculado ao frete. Ela exige que o pagamento seja efetuado em forma de papel ou cartão magnético pelas empresas que contratam o transporte.
As 800 firmas que congregam o Sindicato das Empresas de Transporte de Carga de São Paulo (Setcesp) preferem antecipar o benefício, salienta o assessor jurídico da entidade, Adalto Bentivenha Filho. Na Bahia, metade das empresas que contratam os serviços de transportadoras opta por burlar a lei.
O vale-pedágio, segundo o proprietário da Rajan Transportes, Antônio Siqueira, é dispendioso e muito burocrático. “As empresas preferem o risco de ser multadas a ter de adquiri-lo”, diz. A Rajan já foi multada duas vezes este ano. “Pago as multas para a empresa não ser incluída no Cadin. É muito mais vantajoso. O vale-pedágio requer pagamento antecipado, em maior volume, o que causa problemas no fluxo de caixa da empresa. Sem dúvida, prefiro este tipo de perda”, justifica Siqueira, informando que sua empresa faz em média 200 viagens para São Paulo por mês.
De acordo com o empresário, que também é presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Carga da Bahia, se ele optasse por comprar os vales, desembolsaria, antecipadamente cerca de R$ 20 mil e ainda esperaria cinco dias para receber a encomenda. “Fora que ainda temos de pagar comissão para as empresas que fazem este intermédio na compra”, acrescenta. “Esta lei é insensata. Só serve para criar mais complicação para as empresas brasileiras”, declara.
“O vale-pedágio deve acompanhar a documentação fiscal que autoriza o transporte da mercadoria”, defende o diretor Jurídico da Federação Interestadual dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens (Fenacam) Alziro da Motta Santos Filho. Mas nem sempre esta cadeia se dá de forma harmoniosa comenta o executivo. Atualmente, cerca de 40 caminhoneiros acionaram a Justiça para receber o benefício. Além disso, as multas emitidas pelos fiscais rodoviários podem ser utilizadas como prova jurídica no pedido de indenização às empresas responsáveis pelo frete alerta Fernando Carvalho presidente da Repom, uma das quatro empresas homologadas pela ANTT para emitir o vale-pedágio.
A taxa cobrada gira entre 3% e 4,5% sobre o valor do pedágio, esclarece José Hélio Fernandes, presidente interino da Associação Nacional do Transporte de Carga & Logística (NTC). Uma possibilidade para as empresas que não fazem o adiantamento do benefício é se enquadrar no chamado Regime Especial.
Trata-se de uma opção concedida somente ao transporte de carga efetuado diretamente pela empresa transportadora, sendo obrigatória a existência de contrato de prestação de serviços entre a transportadora e o embarcador, que inclua obrigação de integral ressarcimento do pedágio devido por todo o percurso contratado, desvinculado do pagamento do frete. O regime especial é concedido pelo prazo de vigência do contrato e não pode ser aplicado ao transportador rodoviário autônomo. De acordo com a ANTT, cerca de 1,4 mil empresas têm este tipo de autorização.

“Antes da lei, o custo do pedágio era embutido no valor do frete”, explica Francisco Rocha Neto, gerente executivo da Área de Controle de Transporte e Infra-Estrutura da ANTT. A fiscalização é feita com a atuação de agentes junto aos embarcadores e transportadores e, também, por meio de denúncias sobre a existência de possíveis infratores. Para ter controle sob os 1.474 km de rodovia federal sob responsabilidade da agência é necessária uma ação conjunta que inclui a participação dos fiscais do próprio órgão, somada aos convênios estabelecidos com a Secretaria de Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria dos Transportes do Estado de São Paulo e, também, pela Polícia Rodoviária Federal.
FONTE: DCI-SP

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