Juiz federal decide extinguir ação contra a Resolução que dispensa a AET

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Juiz federal decide extinguir ação contra a Resolução que dispensa a AET

Florianópolis, 4.9.06 – O juiz federal, Zenildo Bodnar decidiu por não julgar o mérito da Ação Civil Pública impetrada pela OAB (Ordem dos Advogados de Brasil/Santa Catarina), que pedia o fim da Resolução 164 do Contran, por que está superada pela Resolução 184/05. A 164 extinguiu a exigência da AET (Autorização Especial de Trânsito) para veículos com até 57 toneladas e a OAB entendeu, ao entrar com a ação, que a nova lei traria prejuízos à malha rodoviária catarinense. Na sentença, o juiz disse “julgo o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 267 do Código de Processo Civil”.
Nesse processo iniciado em 2005 contra a União, teve a atuação da assessoria jurídica da Fetrancesc como assistente da União, com a finalidade de oferecer subsídios que servissem para esclarecer as principais dúvidas da Justiça em relação ao assunto. No entanto, de acordo com a assessoria de imprensa da Justiça Federal, ainda cabe recurso.
Com essa decisão, e por enquanto, tanto Deinfra como Dnit não podem mais exigir a AET, mas devem sinalizar as estradas. O Deinfra, no entanto já decidiu que só permite o tráfego desses veículos em alguns trechos das estradas estaduais. Em outros, não é permitida a circulação, com ou sem AET, pois o órgão estadual alega que as pontes não possuem estrutura adequadas para esse tipo de veículo. Fonte: juraci perboni/Imprensa Fetrancesc

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