BrasÃlia, 15.1.07 – A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, informa aos Transportadores Rodoviários de Carga, que a Resolução 437/04, que institui o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Carga – RNTRC, foi alterada pela Resolução 1737/06. A nova legislação entra em vigor em 02/02/2007. Pelo link: Resolucao1737/2006 os interessados podem acessar a Ãntegra da Resolução.
As principais alterações na legislação são:
Fica vedada a inscrição na frota cadastrada no RNTRC dos veÃculos categoria “particular”, identificados por placa de fundo cinza e caracteres em preto, conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 45, de 1998, Anexo I, item 5. Caracteriza-se o transporte de carga própria quando a Nota Fiscal dos produtos tem como emitente ou como destinatário a empresa, entidade ou indivÃduo proprietário ou arrendatário do veÃculo.
São consideradas infrações à legislação e sujeitas a multa:
a) Ausência de inscrição no RNTRC;
b) Efetuar transporte rodoviário de carga, por conta de terceiros e mediante remuneração, com registro suspenso;
c) Efetuar transporte rodoviário de carga, por conta de terceiros e mediante remuneração, utilizando registro com prazo de validade vencido;
d) Apresentar informações falsas, para fins de obtenção ou renovação do registro: não concessão ou suspensão do registro, respectivamente, até regularização das informações;
e) Não portar os documentos obrigatórios de transporte, em desacordo com o art. 7º e art. 11; f) Utilizar CRNTRC falso ou adulterado;
g) Efetuar transporte rodoviário de carga, por conta de terceiros e mediante remuneração, com veÃculo de categoria “aluguel” não cadastrado;
h) Efetuar transporte rodoviário de carga, por conta de terceiros e mediante remuneração, utilizando veÃculo de categoria “particular”;
i) Ausência de identificação do registro no veÃculo, ou identificação em desacordo com o disposto no art. 8º; e
j) Deixar de comunicar qualquer das informações referidas no art. 5º, § 2º.
Fonte: Portal ANTT