Florianópolis, 29.7.04 – De acordo com a Resolução 420/04 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), novasa regras para o transporte de produtos perigosos, passam a valer a partir de sábado, 31 de julho. A Agência deu o prazo de 60 dias para que as operadoras fizessem as adpatações. A Resolução traz instruções complementares para o Regulamento para Transporte Terrestre de Produtos Perigosos. De acordo com a Agência, para a regulamentação, foi tomado como referência o trabalho elaborado pelo Comitê de Peritos das Nações Unidas, além de considerar o Acordo Europeu sobre o Transporte de Produtos Perigosos por Rodovia e Regulamentos Internacionais sobre o Transporte de Produtos Perigosos.
A resolução traz as definições e informações sobre os ensaios necessários para classificar os produtos nas diversas classes, incluindo critérios para classificação daqueles que não constam nominalmente na relação que a integra. O documento ainda estabelece isenções admitidas para determinados produtos e determina os cuidados a serem tomados em relação a embalagens, contentores intermediários para granéis (IBCs), embalagens grandes e tanques portáteis. Fonte: Imprensa Fetrancesc
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