Florianópolis, 10.11.04 – As empresas de transporte inscritas no SIMPLES, podem destacar o ICMS no Conhecimento de Transporte, quando o tomador de serviço não for empresa inscrita no mesmo sistema. A Copat( Comissão Permanente para Assuntos Tributários) da Secretaria Estadual da Fazenda, deverá publicar em breve resolução normativa sobre o assunto. Fonte: Imprensa Fetrancesc
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