Lei Geral de Micros e Pequenas Empresas: pacote de vantagens

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Lei Geral de Micros e Pequenas Empresas: pacote de vantagens

Brasília, 13.11.06 – Conheça os principais itens do projeto do Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto para entrar em vigor em julho de 2007.

Tributação

As micro (até R$ 240 mil de faturamento anual) e pequenas empresas (até R$ 2,4 milhões anuais) poderão aderir a um sistema unificado de pagamento de impostos e contribuições, que serão arrecadados por meio de uma única guia. São oito os tributos incluídos: o Imposto sobre Serviços (ISS), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e a contribuição patronal para a seguridade social (INSS). O Simples atual não inclui o ICMS e o ISS.

Alíquotas

As alíquotas básicas previstas vão de 4% a 11,6%, mas esses percentuais podem variar, dependendo do setor em que a empresa atua e do número de funcionários. As alíquotas atuais situam-se entre 3% e 12,6 por cento.

Compras públicas

As micro e pequenas passam a ter prioridade em compras governamentais de até R$ 80 mil.

Menos burocracia

O empresário interessado em abrir um novo negócio entregará os documentos necessários em um único órgão, que repassará os dados para os outros. O registro da empresa será único e servirá para todas as esferas de governo. A parte (ambiental, de segurança e sanitária) de fiscalização será feita de forma simplificada.

Parcelamento

Micro e pequenas empresas poderão parcelar as dívidas tributárias vencidas até janeiro de 2006 em 120 meses. A parcela mínima é de R$ 100.

Autônomos

O estatuto permite que autônomos façam um recolhimento de apenas 11% para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A alíquota hoje é de 20%. Mas o autônomo poderá se aposentar apenas por idade (60 anos para mulher e 65 para homens), e não por tempo de contribuição.

Leque ampliado

O projeto, como foi aprovado na Câmara dos Deputados, permite que novos setores entrem no sistema de arrecadação especial. Entre eles estão os operadores autônomos de transportes de passageiros, as empresas de montagem de estandes em feiras, escolas de línguas, academias de ginástica e de dança e empresas que atuem na área de produção cultural.

Estados

Os estados com participação de até 1% no PIB do país ? Acre, Alagoas, Amapá, Maranhão, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins ? podem optar por adotar apenas a faixa de faturamento de até R$ 1,2 milhão. Para as demais faixas, o ICMS ou o ISS será recolhido normalmente. Os estados com participação entre 1% e 5% no PIB podem optar apenas pela faixa de receita até R$ 1,8 milhão. Isso vale para Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco e Santa Catarina.
Jornal do Senado

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