Ministro Tarso Genro autoriza funcionamento dos cursos da Fattep

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Ministro Tarso Genro autoriza funcionamento dos cursos da Fattep

Concórdia, 17.5.05 – O ministro da Educação, Tarso Genro, assinou na última sexta-feira, 13 de maio, as três portarias que autorizam o funcionamento de cursos superiores de tecnologia na Fattep (Faculdade de Tecnologia no Transporte), mantida pela FABET. As portarias estão publicas na edição de ontem, 16 de maio, do Diário Oficial da União.
Com isso, a Fattep está credenciada a oferecer seus quatro cursos superiores de tecnologia: Gestão Ambiental Empresarial; Logística Empresarial; Secretariado Executivo; Gestão Empreendedora de Empresas. A instituição abriu as inscrições até o dia 30 de junho. O processo seletivo será no dia 02 de julho, às 9h. Divulgação dos resultados: dia 05 de julho Início das aulas: 11 de julho.

Veja abaixo Portaria:

Diário Oficial da União – Seção 1 Nº 92, segunda-feira, 16 de maio de 2005 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.592, DE 13 DE MAIO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 01 de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 273/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000. 007060/2003-18, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° – Autorizar, o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Sistema de Logística Empresarial (Área Profissional: Gestão), com oitenta vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia Pedro Rogério Garcia, estabelecida à rodovia SCT – 283, Km 17, nº 8.100, Vila Fragosos, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, mantida pela Fundação Adolpho Bósio de Educação no Transporte. Art. 2º – A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo primeiro. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO

PORTARIA Nº 1.594, DE 13 DE MAIO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 01 de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 275/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000. 007062/2003-07, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° – Autorizar, o funcionamento Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empreendedora de Empresas (Área Profissional: Gestão), com oitenta vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia Pedro Rogério Garcia, estabelecida à rodovia SCT – 283, Km 17, nº 8.100, Vila Fragosos, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, mantida pela Fundação Adolpho Bósio de Educação no Transporte. Art. 2º – A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo primeiro. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO

PORTARIA Nº 1.593, DE 13 DE MAIO DE 2005 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, nº 3.860, de 9 de julho de 2001, e nº 5.225, de 01 de setembro de 2004, e tendo em vista o Despacho nº 274/2005, da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica, conforme consta do Processo nº 23000. 007061/2003-54, do Ministério da Educação, resolve Art. 1° – Autorizar, o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Secretariado Executivo (Área Profissional: Gestão), com oitenta vagas totais anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade de Tecnologia Pedro Rogério Garcia, estabelecida à rodovia SCT – 283, Km 17, nº 8.100, Vila Fragosos, na cidade de Concórdia, Estado de Santa Catarina, mantida pela Fundação Adolpho Bósio de Educação no Transporte. Art. 2º – A autorização a que se refere esta portaria é válida exclusivamente para o curso ministrado no endereço mencionado no artigo primeiro. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO. Fonte: Marketing da Fabet

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