BrasÃlia, 8.6.08 – Mesmo a contragosto, os bancos terão que acatar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Depois de um pouco mais de quatro anos, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram ? por nove votos a dois ? que as instituições financeiras estão sujeitas ao CDC. Para o STF, todas as relações de consumo devem atender as normas do código. Os bancos sempre foram resistentes a obedecer esse código e preferiam acatar uma resolução do Banco Central ? divulgada também em 2002 ? que correspondia a uma cartilha destinada ao cliente bancário. A polêmica em torno da aplicação do CDC aos bancos chegou ao STF no final de 2001 por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Consif) ? contrária a adoção do código.
Com isso, o consumidor poderá se utilizar do código para questionar na Justiça e solicitação indenizações por ter sido vÃtima, por exemplo, de operações de venda casada (quando a instituição financeira atrela um empréstimo a aquisição de algum outro tipo de serviço), pedir que uma tarifa cobrada indevidamente seja devolvida em dobro. O cliente bancário também poderá solicitar judicialmente a anulação de cláusulas abusivas de contratos firmados com a instituição financeira. Antes, dificilmente, o consumidor conseguiria levar a ação judicial adiante pois os bancos alegavam que não estavam sujeitos ao CDC e sim a legislação do Sistema Financeiro Nacional (SFN), pois eram fiscalizados pelo BC.
A decisão foi comemorada pelos órgãos de defesa de consumidor e também pelo Ministério da Justiça. Para eles, a medida dá maior garantia de cumprimento dos direitos dos usuários neste segmento em que é reconhecida a vulnerabilidade do cliente bancário como parte mais fraca nessa relação de consumo. Um dos pontos de maior polêmica nesta discussão está relacionada a cobrança de taxas de juros. Neste caso, os ministros do STF disseram que o CDC não tem como discutir a fixação de taxas pelas instituições financeiras. Isso porque, o estabelecimento da taxa Selic ? que influencia nos percentuais cobrados no mercado ? é estabelecido pelo Comitê de PolÃtica Monetária (Copom) do Banco Central.
Segundo o ministro Eros Grau, que ficou responsável pela elaboração do ácordão da decisão, nada impede a discussão do assunto ? caso o consumidor se considere lesado ? com base no Código Civil ou até mesmo pelo CDC (neste caso, por exemplo, operações de pessoa fÃsica como em cheque especial). ?Em qualquer relação contratual, quando houver uma situação de onerosidade excessiva, pode se discutir judicialmente?, ressaltou Grau.
Direitos garantidos
O presidente do Instituto Brasileiro de PolÃtica e Direito do Consumidor (Brasilcon), Roberto Pfeiffer, afirmou que a decisão do STF reforça uma série de direitos do consumidor e define em quais casos devem ser obedecidos o código. ?Isso representa uma grande vitória no sentido que o CDC é válido para todas as atividades econômicas. Ficou bem claro. Vai facilitar a proteção individual e coletiva dos consumidores. Caiu por terra o argumento dos bancos de que eles têm que obedecer apenas as regras do BC?, destacou Pfeiffer.
Já o gerente jurÃdico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Miguel Diegues, frisou que agora a aplicação do CDC para os bancos é incontestável. O diretor do Departamento de Proteção aos Direitos do Consumidor, do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, festejou a decisão do Supremo. ?Isso dá segurança jurÃdica. Permite discutir os avanços e desafios para garantir uma relação respeitosa nas relações de consumo. Não é possÃvel tratar relações de consumo de forma fragmentada?, destacou Morishita. O consultor jurÃdico da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Rodrigo Daniel dos Santos, disse que a aplicação do CDC nos processos traz facilidades como a inversão do ônus da prova, onde o banco é quem tem que mostrar que não está agindo de forma errada na evolução de uma dÃvida, na cobrança de uma taxa e na capitalização de juros. Além disso, possibilita ao juiz anular cláusulas abusivas nos contratos de financiamento.
O advogado da Consif, Ives Gandra Martins, ressaltou que o importante é que o STF preservou a capacidade do BC de estabelecer a polÃtica monetária. ?O BC tem que fazer polÃtica. Não é juiz que vai definir taxa de juros?, afirmou. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) divulgou nota informando que vários ministros manifestaram-se no sentido de em algumas situação o CDC não se aplica a operações financeiras. ?Será necessário aguardar a conclusão do julgamento, que se dará com a publicação do respectivo acórdão?, informou a Febraban por meio de nota.
Fonte: Correio Braziliense