Governador cancela, por solicitação da Fetrancesc, edital para a concessão do serviço de inspeção da emissão e ruídos de veículos em uso em Santa Catarina

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Governador cancela, por solicitação da Fetrancesc, edital para a concessão do serviço de inspeção da emissão e ruídos de veículos em uso em Santa Catarina

Florianópolis, 19.03.04 ? O governador Luiz Henrique da Silveira, foi sensível a um pedido da Fetrancesc (Federação das Empresas de Transportes de Cargas de Santa Catarina) e determinou, na manhã de hoje, o cancelamento do Edital 0018/2004, publicado pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Urbano e de Meio Ambiente que pretendia outorgar a concessão dos serviços de Implantação e Operação dos Centros de Inspeção de Emissão e Ruídos de Veículos em Uso em Santa Catarina.
A medida atingiria além das transportadoras, todos os catarinenses donos de um veículo e viria somada a mais uma inspeção, a veicular, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, que o governo federal quer implantar até o final deste ano ou início de 2005. O Edital apresenta uma série de distorções e isso foi a justificativa da Fetrancesc para solicitar o cancelamento do edital.
Veja ofício enviado ao governador Luiz Henrique da Silveira:
OF/FETRANCESC/Nº0018/2004 Florianópolis, 18 de março de 2004.

Ao Excelentíssimo Senhor
Luiz Henrique da Silveira
Digníssimo Governador do Estado de Santa Catarina
FLORIANÓPOLIS ? SC

Excelentíssimo Senhor:

A FETRANCESC ? FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE CARGAS NO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Presidente, Sr. Augusto Dalçóquio Neto, neste ato representado pelo Diretor Executivo, Sr. Pedro Lopes, vem, a presença de Vossa Excelência, para transmitir os anseios de seus sindicatos filiados e, via de conseqüência, de todos os empresários do setor, que em última análise transportam, de uma ou de outra forma, o Produto Interno Bruto deste pujante Estado Catarinense, para solicitar Vossa especial atenção com respeito ao Edital de Concorrência Pública nº 0018/04, da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente.

A FETRANCESC verificando, atentamente, o contido no Edital de Concorrência, supranoticiado, alerta a Vossa Excelência sobre possíveis equívocos na sua confecção, que se confirmados trarão danos irreversíveis ao Setor de Transporte Rodoviário de Carga, especificamente, bem como a população em geral, conforme se depreende do arrazoado abaixo transcrito:

1- Item 2.4 ? Não foi encontrado amparo técnico ou razões que justifiquem a divisão do Estado em dois lotes para a realização das inspeções. Este critério diverge da política econômica de nosso Estado que é pluralista, multi-regional e descentralizada, senão com o intuito, único e exclusivo, de atender o item 12, letra b do edital.
A exigência contida neste item (Item 12.b) a título de capacitação técnica operacional da licitante de 700.000 inspeções/ano no período de 3 anos consecutivos, sugere, implicitamente, que a vencedora só possa ser uma empresa ou consórcio multinacional, descartando a genuinamente brasileira, isto porque, não existe no mercado brasileiro, um serviço que contemple esse volume de atendimento.

2- Item 2.6 ? Num cálculo aritmético simples, levando-se em conta a frota catarinense de 300.000 veículos ciclo diesel, os quais submetidos a uma inspeção semestral, prevista no edital, sem considerar a reinspeção, nos remete a cifra de R$ 60.000,00 (sessenta milhões de Reais) por ano.
Esta avaliação atingirá em cheio dois setores de vital importância econômica do nosso estado, quais sejam os transportadores de carga e de passageiros, os quais não terão como suportar este custo sem o repasse ao consumidor.
Não foram encontrados parâmetros no edital que justificassem os valores cobrados por inspeção. Não houve publicidade suficiente para tal finalidade, impedindo assim que os setores diretamente envolvidos pudessem ofertar sugestões, de forma democrática e transparente.
Apenas para ilustrar, a audiência pública realizada, contou com o surpreendente número de 8 (oito) pessoas. A par disto, informamos a Vossa Excelência que já existem dois serviços similares para o atendimento a esta exigência no Estado, com valores bem inferiores ao do edital:
a) Uma inspeção veicular anual realizada pelo INMETRO, para a troca de combustível com a utilização de GNV ? Gás Natural Veicular, que inclui alem da emissão de gases poluentes nos dois combustíveis, mais 176 itens de segurança veicular, sendo que freio, suspensão e alinhamento são automatizados, a um custo de custa R$ 80,00 (oitenta reais);
b) A CNT ? Confederação Nacional dos Transportes, através de suas federações e sindicatos realiza, gratuitamente, a inspeção de emissão de gases poluentes, através de o PROJETO ECONOMIZAR, com grande aceitação e resultados significativos na redução de gases poluentes.

3- Item 12.c – A certificação ISO 9001/2000 como pré-requisito à empresa licitante, não se coaduna com os parâmetros contidos nas Resoluções do CONAMA, as quais visam a preservação do meio ambiente, contidas, exclusivamente, na certificação ISO 14000.

4- Item 19.5 – Reforçando a exigência de 700.000 inspeções/ano contidas no item 12.b, causa perplexidade a quantia estipulada para garantia de cumprimento de obrigação contratual, no valor de R$ 7.500.000,00 de reais, acrescida de um reforço, a cada ano de vigência, pelos mesmos índices a serem aplicados no reajuste das tarifas, sem considerar as exigências contidas na qualificação financeira da licitante (item 13.c), ou seja, Índices de Liquidez Geral igual ou maior que 2,5 a sua Liquidez Corrente.

5- Para finalizar, salto aos olhos o açodamento da Concorrência Pública 0018/2004, tendo em vista que no plano nacional, mais precisamente no dia 22 de março, o DENATRAN estará definindo os critérios para a inspeção de segurança veicular, englobando a emissão de gases poluentes constante do presente edital. Vale ainda ressaltar que no Congresso Nacional tramita a Proposta de Lei 5979/2001 disciplinando a mesma matéria, mutatis mutandis, a legislação federal deverá ser cumprida, inclusive, pelo Estado catarinense.

Face ao exposto e diante a urgência dos fatos acima apontados, uma vez que as propostas serão abertas no próximo dia 23 de março, feriado comemorativo da cidade de Florianópolis, a FETRANCESC pleiteia a Vossa Excelência, após uma análise detalhada dos fatos relatados, se digne determinar cancelamento do Edital n. 0018/2004, por ser um ato da mais inteira e salutar justiça.

Atenciosamente.

PEDRO LOPES
Diretor Executivo

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