Transportadores entregam ao governo proposta para renovar frota

  1. Início
  2. Notícias
  3. Transportadores entregam ao governo proposta para renovar frota

Transportadores entregam ao governo proposta para renovar frota

Brasília, 26.1.06 – A FNTRC (Frente Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas) entregou ao secretário de Política Nacional de Transporte, José Augusto Valente, minuta de projeto de lei para o Programa Brasileiro de Financiamento para a Renovação da Frota de Caminhões, durante encontro realizado em Brasília, na tarde de segunda-feira, 23 de janeiro. O presidente da Fetrancesc, Pedro Lopes e do Setcom, Tarcísio Vizzotto, participaram do encontro, que começou pela manhã apenas com os integrantes da Frente que aprovaram o conteúdo do projeto de lei.
Lopes disse que a proposta dos transportadores é que o Governo Federal conceda incentivos fiscais para que haja a troca dos veículos mais antigos com caminhões mais modernos para todos da cadeia produtiva, empresas de transporte, autônomos e cooperativas. Valente se comprometeu em fazer os encaminhamentos da proposta para análise dos Ministérios e encaminhá-lo, posteriormente ao Congresso Nacional para sua aprovação.
Outro assunto tratado no encontro foi o Programa Emergencial de Trafegabilidade e Segurança nas Rodovias, conhecido com Operação Tapa-buraco, iniciado há três semanas. Os transportadores da Frente defenderam um programa permanente de recuperação de rodovias, porque não adianta tapar os buracos que existem agora e daqui a algum tempo outros problemas surgem em outras estradas ou nesses mesmos pontos e não há um serviço imediato para a recuperação. Sobre as criticas e pedido de suspensão dessa operação, especialmente por estar sendo realizado sem licitação, Valente afirmou que muitas dessas obras estão sendo feitas por decisão judicial e por isso, o trabalho não será suspenso. Também se avaliou a fiscalização que o TCU (Tribunal de Contas da União) vai começar na segunda feira nessas obras, com equipes nos locais de recuperação. Lopes se manifestou no encontro e disse que ao fazer isso, o TCU, precisa fazer também em outras obras do governo federal, que não cumprem o cronograma, como é o caso da BR-101, trecho Sul em Santa Catarina; aos valores aditados; verificar ainda se usam o material indicado na licitação e seu cumprem o projeto estabelecido. Porque hoje as obras, especialmente estradas tem uma durabilidade tão pequena?
Outro assunto polêmico é a falta de balanças para controlar o peso das cargas. Pedro Lopes afirmou que o os transportadores disseram mais uma vez que precisam ser adotadas medidas mais enérgicas para coibir os abusos, uma delas, é penalizar o embarcador que coloca carga além do permitido e ainda disponibilizar instrumentos que possam indicar o peso da carga, como sensores, por exemplo. O governo vai instalar balanças nas rodovias mais movimentadas. Lopes aproveitou para dizer que em Santa Catarina existe apenas uma balança em toda a malha federal, já que a de Itapema parou de funcionar e a de Araranguá, as duas não 101, não voltou a funcionar. Uma sugestão feita é que os Sindicatos e as Federações informem sobre as balanças que não operam no país.
Houve ainda avaliação sobre a mudança que o Governo quer na Pesquisa CNT das Rodovias. Ele quer que seja feita apenas nas estradas estaduais e os trechos sejam classificados em diversos níveis de acordo com a qualidade, pois como é apresentada estaria tendo reflexos grandes, argumenta o governo. Mas a única sugestão proposta seria fazer um acompanhamento desse levantamento entre a CNT e o Ministério dos Transportes.
Uma preocupação demonstrada no encontro foi com relação à sanção do projeto de lei já aprovado no Congresso que combate de roubo de cargas. Alguns transportadores alegaram que há pressões para que não seja sancionado, como foi aprovado, pelo presidente Lula. Lopes aproveitou o encontro para convidar o autor do projeto, o deputado Mário Negromonte para estar em Florianópolis, em março. Ele aceitou o convite. Fonte: juraci perboni/imprensa Fetrancesc

Veja a Minuta abaixo:

MINISTÉRIO DAS CIDADES

PORTARIA Nº….., DE…………………………..DE 2006.

O Ministro de Estado das Cidades, no uso de suas atribuições, resolve:

Art. 1º – Instituir o Programa Brasileiro de Renovação de Frotas de Veículos de Carga, conforme detalhado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO

PROGRAMA BRASILEIRO DE RENOVAÇÃO DE FROTAS DE VEÍCULOS DE CARGA

1. Objetivo
O Programa Brasileiro de Renovação de Frotas de Veículos de Carga tem como objetivo básico o financiamento de uma nova frota por meio do estímulo fiscal aos integrantes da cadeia produtiva (Empresa de Transporte de Carga, Transportador de Carga Autônomo e Cooperativa de Transporte), visando atingir, inicialmente, os veículos com idade superior a 25 anos e a redução da idade média ao longo do programa.
2. Justificativas
2.1. O transporte de carga rodoviário no Brasil destaca-se por movimentar mais de 60% do total de carga do país;
2.2. A concorrência predatória faz com que os valores médios pagos pelos fretes, que é a fonte de receita do setor (calculada em função da distância percorrida e/ou do volume da carga transportada) sejam reduzidos ao extremo, chegando muitas vezes a valores inferiores ao seu preço de custo. Isso contribui para que o transportador rodoviário de cargas não tenha condições de renovar a sua frota (capacidade de endividamento);
2.3. A idade média da frota nacional é superior a 18 anos o que, prejudica o desempenho operacional do setor de transporte.
3. Benefícios do Projeto
Como principais Benefícios do Projeto, destacam-se:

3.1. Redução dos índices de atrasos devido a quebras e avarias;
3.2. Redução da quantidade das emissões veiculares, reduzindo os reflexos negativos à saúde da população;
3.3. Redução do índice de acidentes gerados por falhas mecânicas e falta de tecnologia embarcada em veículos de carga;
3.4. Aumento da arrecadação nas três esferas de governo através do IPI, PIS/COFINS, ICMS, IPVA, DPVAT e transferências;
3.5. Geração de emprego e renda formais através dos resultados do Programa (encomendas, movimentação financeira etc.);
3.6. Racionalização do uso do diesel;
3.7. Redução do desgaste do pavimento e aumento da segurança pelo controle da pesagem.
4. Formas de Atuação do Programa
A efetivação do Programa de Renovação de Frota será complementada com políticas de estímulo ao sucateamento, de fiscalização da frota circulante e de benefícios fiscais, por meio de uma legislação que:
4.1. Permita o acesso ao Programa e ao financiamento apenas dos veículos registrados (DETRAN e no Registro Nacional dos Transportadores de Carga – RNTRC);
4.2. Garanta que o veículo objeto do programa esteve em uso nos últimos 12 meses prestando serviço de transporte de cargas;
4.3. Certifique a baixa do registro do veículo usado no órgão responsável (DETRANs) e no Registro Nacional dos Transportadores de Carga (RNTRC);
4.4. Exija o registre os veículos novos no RNTRC;
4.5. Estabeleça de idade máxima para transporte de produtos perigosos e para tráfego interestadual de qualquer tipo de carga = 10 anos, com inspeção anual de segurança veicular e de emissão de gases, obrigatória (para veículos com mais de três anos de vida), já a partir do 13º mês de vigência do programa;
4.6. Proíba de licenciamento e de circulação, mesmo para cargas não-perigosas e em percursos urbanos, num primeiro momento, caminhões com mais de 35 anos. Estes deverão ser retirados de circulação e prensados, além de ter os seus documentos invalidados, de modo a evitar o “desmanche” como atividade marginal ou clandestina, que alimenta o roubo de veículos e “esquenta” documentos. Para tanto, a prensagem de veículos retirados de circulação deverá ser regulamentada e explorada mediante controle do governo federal;
4.7. Cobre as alíquotas de IPVA dos caminhões com mais de 25 anos com acréscimos anuais, de modo que eles se tornem anti-econômicos ao redor dos 30 – 32 anos;
4.8. Gere para os caminhões usados, acima de 25 anos, bem como os certificados de prensagem, direito a um “bônus” de valor variável (a ser bancado parte pelo Governo e parte pelas montadoras) na compra de um veículo novo;
4.9. Conceda a partir do 24º mês de vigência do programa, para todos os veículos de carga não compreendidos nas situações descritas anteriormente, inspeção anual de segurança veicular e de emissão de gases, sendo que os que tenham idade superior a 20 anos deverão submeter-se à inspeção semestral;
4.10. Encaminhe os veículos usados para destruição para que se autorize o benefício do programa;
4.11. Arquive os documentos comprobatórios da destruição dos veículos;
4.12. Isente o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na compra de veículos novos de fabricação nacional, por Empresas de Transporte, Transportadores Autônomos e Cooperativas de Transporte;
4.13. Restrinja a circulação de carga própria, de qualquer idade, a circulação apenas no Estado em que forem licenciados e com mais de 10 anos, apenas circularão no âmbito do respectivo município;
4.14. Condicione o acesso aos benefícios do Programa ao estrito cumprimento dos limites legais de peso máximo permitido em cada veículo. Em caso de comprovado descumprimento, haverá perda proporcional das vantagens do financiamento, definidas em legislação específica.
5. Atendimento do Programa
O programa visa financiar a aquisição de:
5.1. Equipamentos novos: caminhões, caminhões-tratores, cavalos-mecânicos, reboques, semi-reboques, chassis e carrocerias para caminhões;
5.2. Equipamentos usados (somente para transportadores autônomos de carga): caminhões e caminhões tratores, de fabricação nacional, que no ano de apresentação do pedido de financiamento ao BNDES tenham completado até 7 (sete) anos contados a partir do ano de sua fabricação.
6. Custo Financeiro
A composição do custo financeiro final se dará mediante a soma de:
I. 60% da Taxa de Juros de Longo Prazo ? TJLP no fechamento do contrato
II. Remuneração do BNDES:
a. Pessoas físicas (autônomos): não há
b. Micro, pequenas e médias empresas-MPME: não há
c. Grandes empresas: de 2,5% a 4% ao ano; e
d. Administração pública direta: 2,5% ao ano
Observação: Para que o programa seja viabilizado, principalmente para os transportadores autônomos (pessoa física) e microempresas é necessário garantir uma taxa ?estável? evitando-se os sobressaltos da economia no longo prazo.
III. Remuneração da Instituição Financeira Credenciada (negociada entre a instituição e o cliente):
a. De até 4%a.a. para instituições financeiras privadas;
b. De no máximo 3%a.a. para agentes financeiros oficiais, preferencialmente a Caixa Econômica Federal.
c. Não haverá condicionamento entre a taxa máxima e a forma de garantia;
7. Nível de Participação
Até 90% do valor do bem, independente do porte de empresas, autônomos e Cooperativas de Transporte.
8. Prazo Total
Equipamentos novos: até 60 meses;
Equipamentos novos para transportadores autônomos de carga: até 72 meses;
Equipamentos usados: até 48 meses.
9. Garantias
Para que se viabilize o programa de crédito tanto de empresas (independente do seu tamanho) quanto de autônomos, é necessário eliminar toda e qualquer barreira que dificulte sua execução. Portanto, a escolha da(s) garantia(s) deve(m) ser facultada(s) aos envolvidos na operação.
Serão válidas as garantias legalmente instituídas (fundo de aval, alienação fiduciária, seguro entre outros), não se admitindo a sua substituição, exceto nos casos de sinistro ou problemas de performance no período de garantia do(s) bem(ns), casos estes que devem ser informados ao BNDES.
10. Vigência
Dado o caráter essencial de se renovar e modernizar a frota nacional, o Programa terá prazo de vigência de 10 anos.
11. Disponibilidade de Recursos
Os valores de limite operacional de crédito devem ser compatíveis com o Programa de Renovação de Frota, de modo a reduzir a idade média dos veículos de transporte de carga dos atuais 18 anos para 10 anos, nos 5 primeiros anos de vigência.
12. Considerações Finais
Um programa mais amplo que não se limite ao financiamento de uma nova frota, mas que se constitua numa Política Setorial do transporte Rodoviário de Carga, exige a participação de todos os envolvidos na cadeia produtiva. É recomendável, portanto, a criação de uma Câmara Setorial em que participariam fabricantes, fornecedores, distribuidores, transportadores e também os entes federativos (União, Estados e Municípios) para que se criem os incentivos fiscais necessários para viabilizar a renovação da frota.

MEDIDA PROVISÓRIA
OU
PROJETO DE LEI Nº _____, DE 2006
(Do Executivo)

Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos de transporte de carga, para a renovação da frota brasileira.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. Ficam isentos do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI), os veículos de transporte de carga novos adquiridos conforme o Programa Brasileiro de Renovação de Frotas de Veículos de Carga do Ministério das Cidades, desde que registrados nos órgãos competentes e em substituição a veículos com idade superior a 25 (vinte e cinco) anos.

§ Único – O veículo substituído será obrigatoriamente sucateado e seu Registro baixado no respectivo órgão de trânsito, observado o disposto no artigo 126 da Lei 9.503 de 23/09/1997.

Art. 2º. A isenção do imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o artigo 1º desta lei somente poderá ser concedida às pessoas físicas ou jurídicas de que trata o Programa Brasileiro de Renovação de Frotas de Veículos de Carga e observado o seguinte:

I ? somente poderá ser utilizado uma vez a cada cinco anos, em se tratando de pessoa física;

II ? poderá ser utilizado pela pessoa jurídica para a renovação, anualmente, de até 20% (vinte por cento) da sua frota devidamente cadastrada no RNTRC.

Art. 3º. A isenção será reconhecida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, mediante comprovação pelo contribuinte:

I ? que o adquirente preenche os requisitos da presente lei;

II ? que o veículo a ser substituído foi-lhe entregue pelo adquirente para destruição;

III ? de ter encaminhado o veículo a ser substituído para destruição e o respectivo CRV para baixa no registro competente;

§ 1º Os documentos comprobatórios da destruição do veículo e da baixa do registro deverão ser conservados pelo contribuinte pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.

§ 2º A inobservância das disposições do ?caput? e seus incisos acarretará a cobrança do contribuinte por parte da Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda, do imposto devido com todos os acréscimos (juros e multas) previstos em lei.

Art. 4º. O imposto incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido.

Art. 5º. A alienação do veículo adquirido nos termos desta Lei, à pessoas que não satisfaçam às condições e aos requisitos estabelecidos, acarretará o pagamento pelo alienante do tributo dispensado, atualizado na forma da legislação tributária.

Parágrafo Único. A inobservância do disposto neste artigo sujeita o alienante ao pagamento de multa e juros moratórios previstos na legislação em vigor, para hipótese de fraude ou falta de pagamento do imposto devido.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

A proposição que ora apresentamos tem por escopo viabilizar a renovação da frota brasileira de transportadores de cargas e, para tanto, sugere a concessão do benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a exemplo do permitido pela Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que concedeu a isenção aos transportadores autônomos.

É público que a publicação da mencionada legislação comprovou-se eficiente no que tange a renovação da frota de veículos táxi dos grandes centros urbanos, e, com isso, possibilitou uma maior segurança e conforto aos usuários daquele serviço.

Ademais, a medida assegurou a melhora na renda de milhares de taxistas e elevou a produção industrial do setor automotivo, viabilizando também a manutenção de trabalho e renda, mais competente e eficiente que uma outra política pública que viesse a ser financiada com o mesmo imposto.

Desta forma, concluímos que o estímulo à renovação da frota, também, dos transportadores de cargas, configuraria uma medida positiva a diversos setores da economia brasileira, uma vez que, no contexto geral, desoneraria um serviço prestado a quase todos os seguimentos industriais do país.

Pela consistência e importância das considerações que norteiam e sustentam a proposição em tela, conto com a compreensão e apoio dos ilustres pares desta Casa para sua aprovação.

Sala das Sessões, em _____ de ________________ de 2006.

Dep. __________

Compartilhe este post