Joinville, 30.1.06 – Há um ao começou a ser exigido o cadastro de empresas de transporte de cargas e autônomos no RNTRC (Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas). E a conclusão a que se chega é que a criação desse registro que tinha por finalidade dar inÃcio ao disciplinamento da atividade do transporte rodoviário de carga, pouco irá contribuir para que isso ocorra.
A obrigação do RNTRC foi dada pela Resolução nº 437/04, que exige-o de quem, por remuneração, exerce a atividade do transporte de carga. O RNTRC é exigido de empresas de transporte e autônomos. A Resolução também define que quem faz o transporte de carga própria, sendo configurado pelo transporte com Nota Fiscal ou Conhecimento de Frete em nome do proprietário do veÃculo ou arrendatário, fica isento do registro. Mas a realidade na aplicação da Lei é bem outra. Por uma total falta de comunicação entre os diversos órgãos e autoridades de trânsito no paÃs (Contran, ANTT, Detrans, PolÃcias Rodoviárias Federais e Estaduais), foi estabelecido um critério, que não se encontra na Lei, para a exigência do registro.
O critério alienÃgena é o que exige o RNTRC de todo e qualquer veÃculo de transporte que possua placa de aluguel (vermelha), independente de o uso ser comercial ou não. Essa aberração foi criada pela não observância dos Detrans, de que quando do primeiro licenciamento do veÃculo, a placa de aluguel (vermelha) deve ser utilizada somente por veÃculos de uso comercial.
Em razão dessa distorção da Lei, o Setracajo (Sindicato das Empresas de Transporte de Joinville/SC) consultou a ANTT sobre a questão. Como resposta de sua ouvidoria recebeu o seguinte parecer: “Esclarecemos que, de acordo como Código de Trânsito Brasileiro, a placa vermelha caracteriza veÃculo de aluguel e, portanto, pressupõe a cobrança de frete. Desta forma, regra geral, os veÃculos de carga com placas vermelhas deverão ser cadastrados?.
Como resultado deste ?apêndice jurÃdico?, em pesquisa no site da ANTT (www.antt.gov.br) o sindicato constatou que existem em Joinville 483 empresas cadastradas, sendo que somente 134 mencionam em sua razão social a atividade do transporte rodoviário de cargas. Ou seja, 72% dos registros feitos em Joinville são de empresas que não atuam no setor. Entre as atividades encontradas estão: laboratórios, distribuidores de bebidas, empresas de jardinagem, supermercados, lojas de material de construção, indústrias, entre outras. Quadro idêntico deve existir no registro do Transportador Autônomo de Carga.
Além do cadastramento de empresas e autônomos que não fazem parte do setor, outro fator comprometido são os dados estatÃsticos. No cadastramento são solicitadas informações técnicas dos veÃculos como: Peso Bruto Total (PBT), Peso da Carga, Número de Eixos, Tipo de Carroceria, etc. Por deficiência na orientação dos operadores do sistema ou na informação equivocada desses dados no Certificado de Registro de VeÃculos, foram gerados dados estapafúrdios. Como exemplo, temos o PBT que, em alguns casos, foi trocado pela potência do motor, fazendo com que um cavalo mecânico ?possa tracionar? 320 toneladas do conjunto mais a carga. Ou em outra situação confundir o peso da carga com o PBT. Caso esses dados num futuro sejam utilizados para calcular a movimentação de cargas e veÃculos nas rodovias deverão ser descartados pela total falta de veracidade.
Só nos resta esperar que quando da primeira atualização de dados, que deve ocorrer em 2009, essas distorções sejam corrigidas para que o RNTRC alcance seu objetivo de regulamentar o transporte rodoviário de cargas.
*Luiz Lopes
Setracajo