Em vigor novas regras para o transporte de cargas siderúrgicas

  1. Início
  2. Notícias
  3. Em vigor novas regras para o transporte de cargas siderúrgicas

Em vigor novas regras para o transporte de cargas siderúrgicas

São Paulo, 8.10.08 – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) altera os requisitos de segurança para os caminhões que transportam cargas siderúrgicas. As novas regras constam na Resolução 293, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (6/10).
O coordenador técnico da NTC&Logística, Neuto Gonçalves dos Reis, que participou dos estudos para a elaboração da nova legislação, fez uma análise das mudanças implementadas pela Resolução 293. Este estudo completo está disponível no site da NTC&Logística(www.ntc.org.br).
Segundo explica Reis, houve alterações especialmente nos requisitos para o transporte de minérios. Para evitar a contaminação do meio ambiente, as caçambas usadas neste transporte devem ter rampas de retenção no assoalho, próximas à tampa traseira, para contenção de líquidos e travas mecânicas de segurança destinadas a impedir a abertura acidental e proporcionar maior eficácia na vedação da tampa.
O transporte de tubos soltos, não unitizados, exigirá sistema de proteção frontal ou redes de poliéster ou ainda redes metálicas, corretamente fixadas à carroçaria do veículo, através de tirantes ou arames, de forma a garantir a segurança para a cabine ou boléia do caminhão no caso de eventual movimentação da carga no sentido longitudinal.
O capítulo que sofreu maior alteração foi o de transporte de bobinas. Estas peças deverão ser amarradas com cintas ou cabos de aço (a norma anterior só previa cabos de aço), ganchos e catracas com resistência total e comprovada à ruptura por tração de, no mínimo, o dobro do peso da bobina. A Resolução ainda traz exigências para os transporte de bobinas em pé e deitadas.
Segundo a Resolução, informa Reis, os novos implementos para o transporte de sucata, constituída de peças isoladas deverão ser do tipo caçamba basculante, não se admitindo o aumento da altura das guardas laterais.
Agora para o transporte de barras ou vergalhões arrumados em feixes sobre o malhal e cabine do veículo, será obrigatória a utilização de cavalete intermediário afixado no assoalho da carroçaria, de forma a apoiar a parte central da carga, quando se tratar de ferragens pré-armadas (treliças). Fonte: NTC

Compartilhe este post